Extingue-se a execução quando:
- A)Nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber; dentre outros.
Arts. 313 e 315 tratam de suspensão no que couber.
- B)Quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916, do próprio CPC; dentre outros.
O parcelamento do art. 916 suspende atos executivos, não extingue.
- C)Se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; dentre outros
Falta de licitantes e ausência de providência leva à suspensão.
- D)O executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; dentre outros.
Correta: corresponde à extinção total da dívida.
- E)No todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; dentre outros.
Embargos com efeito suspensivo geram suspensão, não extinção.
Gabarito: D
A execução se extingue, entre outras hipóteses, quando a obrigação é satisfeita ou quando o executado obtém por qualquer meio a extinção total da dívida.