O Código de Processo Civil – Lei Federal nº 13.105/15 – marcou a introdução de princípios em seu texto, inovando. Doutrinaria e jurisprudencialmente temos diversos apontamentos e uma abordagem acerca da importância de tais princípios, bem como a diferenciação entre eles e o que eles significam dentro do ordenamento jurídico. A partir daí, sabemos que a marcha processual precisa ter início, meio e fim. As partes têm direito a uma prestação jurisdicional rápida e eficiente, com razoabilidade e proporcionalidade, de modo a não comprometer o contraditório e a ampla defesa. A isso chamamos corretamente de
- A)Princípio da Inércia e da Demanda.
Errada. Inércia e demanda tratam do início do processo por provocação da parte.
- B)Princípio da Igualdade.
Errada. Igualdade trata da paridade de tratamento entre os sujeitos processuais.
- C)Princípio da Celeridade.
Correta. O enunciado descreve celeridade/duração razoável.
- D)Princípio da Ampla Defesa.
Errada. Ampla defesa é garantia de reação e produção de defesa.
- E)Princípio da Economia Processual.
Errada. Economia processual busca aproveitamento e menor dispêndio, mas não é o foco principal do enunciado.
Gabarito: C
A exigência de uma prestação jurisdicional rápida, eficiente e razoável, sem sacrificar contraditório e ampla defesa, relaciona-se ao princípio da celeridade ou duração razoável do processo.