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Direito Processual Civil · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre o amicus curiae, assinale a alternativa incorreta:

Gabarito: A

O amicus curiae é o “amigo da corte”: alguém que entra no processo para ajudar o juiz ou o tribunal com informação técnica, jurídica ou institucional relevante. Ele não entra como parte do processo, nem para “ganhar a causa”, mas para qualificar a decisão, especialmente em temas complexos ou repetitivos. O CPC trata disso no art. 138. A pegadinha clássica aqui é achar que o amicus curiae só pode ser pessoa natural. Não pode: o art. 138 do CPC permite expressamente a participação de pessoa natural, pessoa jurídica, órgão ou entidade especializada, desde que haja representatividade adequada. Então a alternativa que diz que ele não pode ser pessoa jurídica está errada. Além disso, cabe ao juiz ou ao relator definir, na decisão que admite ou solicita a intervenção, os poderes do amicus curiae, de acordo com a utilidade da participação. E ele não é litisconsorte, porque não assume posição de parte no processo. Sua atuação é auxiliar, não substitutiva. Um detalhe importante para prova: como regra, o amicus curiae não recorre, mas o CPC abre exceção para a decisão que julga o incidente de resolução de demandas repetitivas. Então, quando a banca cobrar esse tema, vale lembrar: ele ajuda, participa e pode até recorrer em situação específica, mas não vira parte.

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