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Direito Processual Civil · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

João dos Santos ajuizou ação de indenização contra Paulo José, pleiteando a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de reparação dos danos morais ocorridos. Após o trânsito em julgado favorável a João dos Santos, deu-se início ao cumprimento de sentença. Como o executado Paulo José não pagou o débito no prazo de 15 dias, determinado na intimação inicial do juízo, é correto afirmar que

Gabarito: D

No cumprimento de sentença, o CPC trata o devedor com uma regra bem objetiva: intimado para pagar em 15 dias e ficando quieto, entra em cena a sanção do art. 523, § 1º. A dívida passa a ser acrescida de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. Simples, direto e sem drama de novela: não pagou no prazo, a conta cresce. Esse é justamente o ponto cobrado na questão. Como Paulo José não quitou o débito no prazo fixado, incide a penalidade legal prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Por isso o gabarito é a letra D. Vale lembrar que essa regra é específica do cumprimento de sentença. A banca gosta de misturar com execução de título extrajudicial, parcelamento e atualização do débito, para ver se você troca a lei certa pela lei “parecida”. Aqui, o foco é a fase de cumprimento de sentença, então a consequência padrão é multa de 10% mais honorários de 10%. Em resumo: no CPC, prazo de 15 dias sem pagamento no cumprimento de sentença = acréscimo automático de 10% de multa e 10% de honorários. É a lógica do art. 523, § 1º, do CPC.

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