João dos Santos ajuizou ação de indenização contra Paulo José, pleiteando a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de reparação dos danos morais ocorridos. Após o trânsito em julgado favorável a João dos Santos, deu-se início ao cumprimento de sentença. Como o executado Paulo José não pagou o débito no prazo de 15 dias, determinado na intimação inicial do juízo, é correto afirmar que
- A)o débito será atualizado pela Taxa Selic, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento).
Errada, porque no cumprimento de sentença a multa e os honorários do inadimplemento seguem o art. 523, § 1º, do CPC, e não a atualização pela taxa Selic com juros de 1%.
- B)o débito será acrescido de multa de vinte por cento e, também, de honorários de advogado de até vinte por cento.
Errada, porque o CPC não prevê multa de 20% nem honorários de até 20% nessa hipótese de não pagamento no prazo do cumprimento de sentença.
- C)o débito não poderá mais ser parcelado.
Errada, porque essa afirmação tenta puxar o tema do parcelamento, que não é a consequência legal cobrada aqui; além disso, a questão pede o efeito do não pagamento no prazo, e não uma discussão autônoma sobre parcelamento.
- D)o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Certa, porque no cumprimento de sentença, se o devedor não paga em 15 dias, incidem multa de 10% e honorários de 10%, conforme o art. 523, § 1º, do CPC.
Gabarito: D
No cumprimento de sentença, o CPC trata o devedor com uma regra bem objetiva: intimado para pagar em 15 dias e ficando quieto, entra em cena a sanção do art. 523, § 1º. A dívida passa a ser acrescida de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. Simples, direto e sem drama de novela: não pagou no prazo, a conta cresce. Esse é justamente o ponto cobrado na questão. Como Paulo José não quitou o débito no prazo fixado, incide a penalidade legal prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Por isso o gabarito é a letra D. Vale lembrar que essa regra é específica do cumprimento de sentença. A banca gosta de misturar com execução de título extrajudicial, parcelamento e atualização do débito, para ver se você troca a lei certa pela lei “parecida”. Aqui, o foco é a fase de cumprimento de sentença, então a consequência padrão é multa de 10% mais honorários de 10%. Em resumo: no CPC, prazo de 15 dias sem pagamento no cumprimento de sentença = acréscimo automático de 10% de multa e 10% de honorários. É a lógica do art. 523, § 1º, do CPC.