No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, é possível afirmar que:
- A)o pagamento ao particular ocorrerá sempre na forma de precatório.
Errada, porque o pagamento ao particular não ocorre sempre por precatório, já que também pode ser feito por RPV quando o valor se enquadrar no limite legal.
- B)a Fazenda Pública deverá pagar multa de 10 (dez) por cento, caso apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Errada, porque a multa de 10% do art. 523, §1º, do CPC não se aplica automaticamente ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
- C)a Fazenda Pública não poderá, na impugnação ao cumprimento de sentença, arguir a incompetência relativa do juízo da execução.
Errada, porque a Fazenda Pública pode, em regra, arguir incompetência relativa na impugnação, nos termos do CPC.
- D)a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Certa, porque o art. 535 do CPC prevê intimação do representante judicial da Fazenda, por carga, remessa ou meio eletrônico, com prazo de 30 dias para impugnar nos próprios autos.
Gabarito: D
No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o procedimento tem um jeito próprio: primeiro, o exequente apresenta o demonstrativo do crédito, e depois a Fazenda é intimada para se manifestar. O CPC trata disso nos arts. 534 e 535, justamente porque o Estado não paga como um devedor comum - ele tem um rito especial, com prazo maior e defesa específica. A parte mais cobrada é a forma de intimação e o prazo. O art. 535 do CPC diz que a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução nos próprios autos. É exatamente o que a alternativa D descreve, por isso ela está correta. Já a ideia de que o pagamento será sempre por precatório não fecha com a lei. Em obrigação de pagar quantia certa, pode haver Requisição de Pequeno Valor (RPV), se o crédito estiver dentro do limite legal. Precatório é a regra para valores maiores, não uma fórmula única para qualquer caso. Outro ponto importante: a Fazenda pode apresentar impugnação, mas não sofre, nesse rito, a mesma lógica de multa automática por não pagar como ocorre com o devedor comum. E a impugnação pode, sim, discutir matérias admitidas pelo CPC, inclusive questões de competência, quando cabíveis. Aqui, a banca quis testar o artigo “na veia”, então vale decorar o caput do art. 535 quase como se fosse mantra.