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Direito Processual Civil · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sabe-se que as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública ou do Ministério Público serão pagas ao final pelo vencido na demanda. Entretanto, em se tratando de honorários periciais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça dispõe corretamente que

Gabarito: C

A regra geral do processo civil é simples: quem requer a prova pericial antecipa os honorários do perito, e no fim quem perde a demanda reembolsa as despesas. Isso vale como lógica básica de custeio dos atos processuais, mas não é uma regra absoluta quando entra em cena a tutela coletiva. Nas ações civis públicas, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a Fazenda Pública pode, sim, ser chamada a adiantar os honorários periciais. A ideia é evitar que a prova técnica fique inviabilizada por falta de depósito prévio, principalmente quando a perícia é necessária para a adequada instrução da ação coletiva. Esse entendimento aparece com frequência na jurisprudência do STJ em leitura sistemática da Lei da Ação Civil Pública e do CPC, privilegiando a efetividade da tutela coletiva e o acesso à prova. Em outras palavras: aqui o processo não pode ficar refém de quem vai pagar primeiro, porque a perícia serve à própria utilidade da ação. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela está correta porque, nas ações civis públicas, é admitido exigir da Fazenda Pública o adiantamento dos honorários periciais, mesmo que a regra geral das despesas processuais aponte para o vencido ao final.

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