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Direito Processual Civil · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre o agravo de instrumento no Processo Civil, analise as afirmativas a seguir: I. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento. II. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem, por exemplo, sobre a exclusão de litisconsorte ou a inadmissão de intervenção de terceiros. III. É incabível a interposição de agravo de instrumento contra a decisão relativa ao julgamento antecipado parcial do mérito. É correto o que se afirma

Gabarito: B

O agravo de instrumento é o recurso usado para atacar certas decisões interlocutórias sem esperar a sentença. No CPC, o rol do art. 1.015 traz hipóteses específicas, como a exclusão de litisconsorte e a inadmissão de intervenção de terceiros. Além disso, o art. 356, §5º, prevê expressamente agravo de instrumento contra a decisão de julgamento antecipado parcial do mérito, então essa hipótese existe sim. A afirmativa I está correta porque, se o juiz comunica ao tribunal que reconsiderou e reformou integralmente a decisão agravada, o relator deve reconhecer a perda de objeto do agravo, ficando o recurso prejudicado. Isso decorre da lógica do art. 1.018, §1º, do CPC. A afirmativa II também está correta. O art. 1.015, IX, autoriza agravo de instrumento contra decisões sobre admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros, e o inciso VII trata da exclusão de litisconsorte. Aqui a lei foi bem direta, sem pegadinha de glossário. Já a afirmativa III está errada, porque a decisão sobre julgamento antecipado parcial do mérito é agravável por instrumento, nos termos do art. 356, §5º, do CPC. Por isso, o gabarito é B: somente as afirmativas I e II estão corretas.

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