No tocante à coisa julgada, assinale a alternativa incorreta:
- A)Não fazem coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Correta, porque o art. 504, I, do CPC diz que não fazem coisa julgada os motivos, e o inciso II também afasta a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença.
- B)A sentença apenas faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
Correta, porque o art. 506 do CPC estabelece que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
- C)A coisa julgada material torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não sendo mais sujeita a recurso.
Correta, porque o art. 502 do CPC define coisa julgada material como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, após o trânsito em julgado.
- D)A coisa julgada faz considerar deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Correta, porque o art. 508 do CPC prevê a ficção de que se consideram deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor.
- E)Em razão da coisa julgada, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide.
Errada, porque a frase não traduz corretamente a noção de coisa julgada material e usa uma formulação genérica sobre questões já decididas, que não substitui a disciplina legal do art. 502 do CPC.
Gabarito: E
Coisa julgada é o “ponto final” da decisão de mérito: depois que não cabe mais recurso, aquela decisão fica estável, imutável e indiscutível entre as partes. No CPC, isso aparece no art. 502, que define a coisa julgada material como a autoridade que torna a decisão de mérito imutável e indiscutível. É por isso que a sentença não pode ser rediscutida indefinidamente, senão o processo viraria uma novela sem último capítulo. Alguns cuidados caem muito em prova. O art. 504 diz que não fazem coisa julgada os motivos da sentença, a verdade dos fatos fixada como fundamento e a apreciação da questão prejudicial incidental, salvo exceções legais. Já o art. 506 deixa claro que a sentença faz coisa julgada apenas entre as partes, sem prejudicar terceiros. E o art. 508 reforça a ideia de que, depois do trânsito em julgado, consideram-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte podia ter usado. O item E é o errado porque mistura a lógica da coisa julgada com a redação sobre não rediscutir questões já decididas na mesma lide, mas isso não é a melhor formulação para definir o instituto no plano da coisa julgada. A coisa julgada impede nova discussão do mérito já decidido, dentro dos limites objetivos e subjetivos previstos em lei, e não se resume a essa frase genérica. Em prova, o ideal é sempre lembrar: coisa julgada = imutabilidade da decisão de mérito, com os limites do CPC. Resumo de prova: sentença de mérito transitada em julgado = estabilidade máxima; fundamentos, fatos e várias questões incidentais não entram na mesma proteção ampla; e terceiros não são atingidos pela coisa julgada como regra.