São hipóteses de cabimento da ação rescisória com o objetivo de rescindir a decisão de mérito transitada em julgado, exceto:
- A)Quando ofender a coisa julgada.
Correta, pois a ofensa à coisa julgada é hipótese expressa de cabimento da ação rescisória no art. 966 do CPC.
- B)Quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória.
Correta, porque a decisão fundada em prova falsa autoriza rescisória, desde que a falsidade tenha sido reconhecida em processo criminal ou demonstrada na própria ação rescisória.
- C)Quando for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
Correta, já que o erro de fato verificável pelo exame dos autos é hipótese clássica de rescisória prevista no CPC.
- D)Quando for fundada em ofensa a literal disposição de lei cujo texto legal possui interpretação controvertida nos tribunais.
Errada, porque a rescisória não cabe quando a suposta violação decorre de texto legal com interpretação controvertida nos tribunais, pois isso afasta a ideia de violação manifesta.
- E)Quando for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente.
Correta, pois decisão proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente é hipótese legal de ação rescisória.
Gabarito: D
A ação rescisória é a via excepcional para desconstituir decisão de mérito que já transitou em julgado. Por isso, o CPC trata o tema com bastante rigidez: não basta discordar da decisão, tem que haver um motivo bem específico, como ofensa à coisa julgada, prova falsa, erro de fato, impedimento do juiz ou incompetência absoluta, entre outros do art. 966 do CPC. Na prática, a rescisória não serve para "um segundo recurso com roupa nova". Ela só entra quando a sentença carrega um vício grave e taxativo. E aqui mora a pegadinha clássica: a lei fala em violação manifesta à norma jurídica, mas a jurisprudência entende que não cabe rescisória quando o texto legal tinha interpretação controvertida nos tribunais no momento da decisão. Se havia discussão séria e corrente sobre o sentido da norma, não dá para tratar isso como violação manifesta. Por isso o gabarito é a letra D. A redação da alternativa tenta parecer correta, mas troca a ideia de violação manifesta por um cenário de interpretação controvertida, que justamente afasta o cabimento da rescisória. Esse entendimento aparece de forma consolidada na doutrina e na jurisprudência do STJ. Resumo mental bom para prova: rescisória é exceção da exceção. Se o caso parece apenas divergência interpretativa, você não está diante de ação rescisória bem fundada.