Considere a situação fictícia a seguir: Modalidade de intervenção de terceiro que se caracteriza como ação regressiva, sendo passível de ser proposta tanto pelo autor como pelo réu. Seu propósito é assegurar a indenização de quem a promove, caso perca a demanda principal. Existe uma relação de prejudicialidade entre a demanda da ação principal e a lide secundária. Trata-se da definição de:
- A)Assistência litisconsorcial
Errada, porque a assistência litisconsorcial serve para auxiliar uma parte com interesse jurídico no resultado, mas não tem natureza de ação regressiva nem cria lide secundária de regresso.
- B)Denunciação da lide
Certa, pois a denunciação da lide é a intervenção usada para formular pretensão regressiva e proteger quem denuncia caso perca a ação principal, exatamente como descreve o enunciado.
- C)Chamamento ao processo
Errada, porque o chamamento ao processo serve para formar litisconsórcio passivo entre devedores solidários ou fiadores, e não para assegurar direito de regresso em lide secundária.
- D)Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Errada, porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica busca atingir patrimônio de sócio ou da pessoa jurídica, sem a lógica de ação regressiva descrita na questão.
- E)Amicus Curiae
Errada, porque o amicus curiae atua como colaborador do juízo em causas relevantes, sem assumir posição de parte nem discutir responsabilidade regressiva.
Gabarito: B
A intervenção de terceiro é o nome dado às situações em que alguém, que não era parte original do processo, entra na disputa porque tem interesse jurídico no resultado. Em prova, a banca adora misturar as espécies, então vale lembrar: nem toda intervenção serve para ajudar, algumas servem para trazer para o processo quem pode acabar pagando a conta depois. Na denunciação da lide, prevista nos arts. 125 a 129 do CPC, existe exatamente essa lógica de garantia e regresso. Quem denuncia quer, além de discutir a ação principal, assegurar um direito de regresso contra o denunciado, caso perca a demanda. Por isso, a doutrina costuma dizer que há uma lide principal e uma lide secundária, com relação de prejudicialidade entre elas. A questão acertou ao apontar a letra B porque o enunciado descreve uma verdadeira ação regressiva, proposta pelo autor ou pelo réu, para resguardar a indenização de quem a promove se houver sucumbência na demanda principal. Esse é o retrato clássico da denunciação da lide, especialmente nas hipóteses do art. 125 do CPC. Fique atento: assistência, chamamento ao processo, incidente de desconsideração e amicus curiae têm funções bem diferentes. Se aparecer a ideia de regresso, garantia, indenização futura e lide secundária, o cheiro de denunciação da lide está forte.