Analise as proposições a seguir e a possível relação entre elas: Proposição I: A desistência da ação é a única exceção à regra processual de que os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Proposição II: A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. Assinale a única alternativa correta:
- A)As duas proposições são falsas.
Essa alternativa sustenta que ambas as proposições estão erradas. Porém o art. 200 do CPC estabelece a eficácia imediata dos atos de vontade das partes e o art. 485, VIII e §4º prevê que a desistência da ação depende de homologação judicial, especialmente após a contestação. Como as duas afirmações refletem essas regras, a alternativa erra ao negar ambas.
- B)A Proposição I é verdadeira e a Proposição II é falsa.
Esta opção afirma que a Proposição I é correta e que a Proposição II é incorreta. O problema é que a Proposição II reproduz exatamente o regime do art. 485, VIII e §4º do CPC: a desistência só se aperfeiçoa com homologação, sobretudo se já houver contestação. Por isso, não há erro na II; o equívoco está em qualificá-la como falsa.
- C)A Proposição I é falsa e a Proposição II é verdadeira, sendo a Proposição II a justificativa que torna a Proposição I falsa.
Aqui se diz que a Proposição I é falsa, a II é verdadeira e que a II explica a falsidade da I. A parte final não se sustenta, porque a II não derruba a I, mas a reforça: se a desistência depende de homologação, ela justamente funciona como a exceção ao regime do art. 200 do CPC. Assim, o vínculo lógico proposto pela alternativa está invertido.
- D)As duas proposições são verdadeiras e a Proposição II é a justificativa para a Proposição I.
A alternativa afirma que as duas proposições são verdadeiras e que a II explica a I. Isso se encaixa no CPC: o art. 200 prevê a eficácia imediata dos atos de vontade das partes, enquanto o art. 485, VIII e §4º condiciona a desistência da ação à homologação judicial. Logo, a necessidade de homologação é o fundamento que torna a desistência a exceção à regra geral.
- E)As duas proposições são verdadeiras, mas a Proposição II não é a justificativa para a Proposição I.
Esta opção reconhece a verdade das duas proposições, mas nega que a segunda sirva de fundamento para a primeira. Ocorre que a relação é precisamente de justificativa: a desistência só produz efeitos após homologação, e é isso que a coloca fora da regra da eficácia imediata do art. 200 do CPC. Portanto, não é só uma coincidência de enunciados verdadeiros; há conexão lógica entre eles.
Gabarito: D
No CPC, a regra é que os atos das partes que sejam declarações de vontade produzem efeito imediato. É a lógica do art. 200: se a parte declarou algo processualmente relevante, em regra aquilo já vale, sem precisar ficar esperando o juiz bater o carimbo. A grande excecao cobrada em prova e a desistência da ação. Aqui a coisa muda de figura: a desistência nao gera extincao imediata do processo por simples vontade da parte, porque depende de homologacao judicial. Por isso o art. 485, VIII, do CPC trata da extincao sem resolucao do merito por homologacao da desistência. Na pratica, voce pode memorizar assim: vontade da parte, normalmente efeito na hora; desistência da ação, nao. Ela precisa passar pelo filtro do juiz, que homologa e so entao produz seus efeitos. E, em alguns casos, ainda pode haver a necessidade de anuencia do reu depois da contestacao, o que reforca que nao se trata de ato puramente automatico. Por isso, a Proposicao I esta correta ao apontar a desistência como a excecao, e a Proposicao II tambem esta correta ao dizer que ela so produz efeitos apos homologacao judicial. A II explica exatamente por que a desistência foge da regra geral, entao a alternativa certa e a D.