Em regra, os juízes e os tribunais deverão atender, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentenças ou acórdãos. Todavia, há previsão legal de exceções à essa regra. Assinale a alternativa de indica incorretamente uma das hipóteses de exceção:
- A)Julgamento de embargos de declaração.
Está certa, porque o julgamento de embargos de declaração é uma das exceções expressamente previstas no art. 12, §2º, do CPC.
- B)Julgamento de agravo interno.
Está certa, porque o julgamento de agravo interno também é exceção legal à ordem cronológica de conclusão.
- C)Sentenças homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido.
Está certa, porque sentenças homologatórias de acordo e de improcedência liminar do pedido estão entre as hipóteses excepcionadas pelo CPC.
- D)Julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas.
Está certa, porque o CPC dispensa a ordem cronológica para julgamento de recursos repetitivos e de incidente de resolução de demandas repetitivas.
- E)Sentença que indefere a intervenção de terceiros.
Está errada, porque a sentença que indefere a intervenção de terceiros não integra o rol legal de exceções à ordem cronológica previsto no CPC.
Gabarito: E
O CPC/2015 trouxe a regra da ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças e acórdãos, justamente para dar mais transparência e isonomia ao trabalho do Judiciário. A ideia é simples: se os processos já estão prontos para julgar, o juiz ou tribunal deve observar a fila, e não escolher no “olhômetro”. Mas a própria lei abre algumas exceções no art. 12, §2º, do CPC, porque nem tudo combina com essa fila única. Entre essas hipóteses estão, por exemplo, o julgamento de embargos de declaração, agravo interno, recursos repetitivos e incidente de resolução de demandas repetitivas, além de sentenças homologatórias de acordo e de improcedência liminar do pedido. Por isso, a alternativa E está errada: “sentença que indefere a intervenção de terceiros” não aparece como exceção legal à ordem cronológica. Esse tipo de decisão pode até gerar discussão processual importante, mas não integra o rol das dispensas previsto no art. 12 do CPC. Resumo de prova: a banca quer que você saiba distinguir o que está expressamente no texto legal do que parece “fazer sentido” processual. Aqui, o rol de exceções é legalmente delimitado, e a opção E inventa uma hipótese fora da lista.