Determinado município foi regularmente intimado da sentença exarada em processo judicial, no dia 02 de maio, terça-feira. A procuradoria do município identificou a necessidade de interpor o recurso cabível para sanar obscuridade na sentença. Considerando que a procuradoria interpôs o recurso adequado no último dia do prazo e que não houve feriados na fluência do prazo, assinale a única alternativa que indique corretamente a data de interposição do recurso.
- A)09 de maio.
Errada, porque 09 de maio seria o 7º dia útil contado do prazo em dobro do Município, e não o último dia.
- B)16 de maio.
Certa, porque o Município tem prazo em dobro para embargos de declaração, totalizando 10 dias úteis, o que leva ao dia 16 de maio.
- C)23 de maio.
Errada, pois 23 de maio extrapola o prazo legal para embargos de declaração mesmo com prazo em dobro.
- D)30 de maio.
Errada, porque 30 de maio corresponde a um prazo muito maior do que o permitido para esse recurso.
- E)13 de junho.
Errada, porque 13 de junho está muito além do prazo de 10 dias úteis aplicável ao Município.
Gabarito: B
A questão mistura dois pontos clássicos: qual recurso serve para atacar obscuridade e qual prazo vale para o Município. Para esclarecer obscuridade na sentença, o recurso cabível é o embargo de declaração, previsto no art. 1.022 do CPC. Ele não existe para “rediscutir o mundo”, mas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O detalhe que derruba muita gente é o prazo. Em regra, embargos de declaração têm prazo de 5 dias (art. 1.023 do CPC). Só que a procuradoria municipal tem prazo em dobro, por força do art. 183 do CPC, isto é, 10 dias úteis. Como a intimação ocorreu em 02 de maio, terça-feira, o prazo começa no dia útil seguinte, 03 de maio. Contando 10 dias úteis, sem feriados: 03, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 15 e 16 de maio. Então o último dia para interposição é 16 de maio. Por isso, o gabarito B está correto. Resumo prático de prova: obscuridade pede embargos de declaração; Município costuma ter prazo em dobro; e prazo processual, no CPC, é contado em dias úteis. Se você esquecer o prazo em dobro, cai na armadilha com elegância nada recomendável.