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Direito Processual Civil · IDECAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em determinada execução de título extrajudicial, houve tentativa de citação pessoal do executado, que restou infrutífera, conforme certificado pelo Oficial de Justiça Avaliador. O banco exequente, então, requereu de imediato o arresto das contas correntes de titularidade do devedor. Nesse caso, é correto afirmar que é

Gabarito: D

Na execução de título extrajudicial, a regra é citar o executado para que pague em 3 dias. Mas se o oficial de justiça não o encontrar, o CPC autoriza uma medida bem útil: o arresto executivo, previsto no art. 830. Ele serve para “segurar” bens do devedor antes que desapareçam, evitando que a execução vire uma caça ao fantasma. Então, se a citação pessoal fracassa por não localização do executado, o exequente pode pedir o arresto dos bens, inclusive valores em conta, conforme a lógica da constrição patrimonial. Depois, o devedor será novamente citado por edital, e, se comparecer, o arresto se converte em penhora. Ou seja: não há nulidade nem ilicitude automática, porque a própria lei prevê essa providência. O ponto central é que o arresto aqui não é punição, nem atropelo ao contraditório. Ele tem natureza preparatória e cautelar dentro da execução, justamente para preservar a utilidade do processo. Por isso, o gabarito é a letra D: é possível o arresto, com natureza preparatória. Resumo de prova: não achou o executado na citação pessoal? O processo não fica de mãos abanando. A lei autoriza o arresto executivo para não deixar o patrimônio escapar.

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