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Direito Processual Civil · IDECAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em ação de consignação em pagamento, que discutia determinada prestação contratual, houve a citação da parte ré, sem que o depósito do valor controverso tivesse sido realizado nos autos. Após a citação, quando do deferimento das provas, o Juiz, ao perceber que o depósito ainda não fora realizado, determinou que fosse efetivado, no que foi prontamente atendido. A parte ré, entretanto, agravou dessa decisão, entendendo que ofende a lei, afirmando que o valor a consignar é pressuposto válido e regular para o desenvolvimento do processo, pelo que, não efetivado em tempo oportuno, o feito deveria ser extinto, sem apreciação do mérito. Nesse caso, é correto afirmar que

Gabarito: B

Na ação de consignação em pagamento, a lógica é simples: o devedor quer pagar, mas há algum obstáculo para isso, e o processo serve para liberar a obrigação. O CPC exige, em regra, o depósito da quantia ou da coisa devida no momento adequado, mas nem todo atraso gera extinção automática do processo. O sistema processual hoje prestigia a instrumentalidade das formas e a ideia de que não há nulidade sem prejuízo, conforme a regra do art. 277 do CPC e o princípio geral do pas de nullité sans grief. No caso, o juiz percebeu a ausência do depósito e determinou sua realização, o que foi cumprido antes do encerramento da instrução. Se a finalidade do ato foi atingida e a parte ré não demonstrou prejuízo concreto, não faz sentido “matar” o processo por formalismo exagerado. Em concurso, isso costuma aparecer como pegadinha: a banca troca requisito formal por nulidade absoluta, mas o processo civil atual não gosta desse drama todo. Por isso, o agravo não deve ser provido. A falha foi sanada no curso do processo, sem lesão ao contraditório ou à defesa, e a discussão deve seguir até o mérito. Em resumo: houve irregularidade, mas não nulidade útil para extinguir a ação sem julgamento do mérito.

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