Observe a afirmativa a seguir: Trata-se de instituto que se destina a tornar definitiva a solução dada pelo Poder Judiciário a determinada controvérsia, gerando segurança às relações jurídicas, impedindo que seja proferia outra decisão acerca da mesma lide. Trata-se de
- A)preclusão.
Errada, porque preclusão impede a pratica de um ato processual no processo, mas nao torna definitiva a solução da lide.
- B)perempção.
Errada, porque perempção é uma sanção processual ligada ao abandono reiterado da ação, nao à imutabilidade da decisão.
- C)prejudicialidade.
Errada, porque prejudicialidade é apenas uma relação de dependencia entre questões ou ações, sem efeito de definitividade.
- D)prescrição.
Errada, porque prescrição atinge a pretensão pelo decurso do tempo, e nao a estabilidade da decisão judicial.
- E)coisa julgada.
Certa, porque coisa julgada é o instituto que torna definitiva e imutavel a decisão judicial de merito, garantindo segurança juridica.
Gabarito: E
A frase descreve a ideia de estabilizar a decisão judicial para que a mesma controvérsia nao fique sendo discutida sem fim. Isso é exatamente a coisa julgada: quando a decisão fica imutavel e indiscutivel, trazendo segurança juridica para as partes e para o proprio sistema de Justiça. O CPC trata do tema nos arts. 502 e seguintes, afirmando que coisa julgada material é a autoridade que torna imutavel e indiscutivel a decisão de merito nao mais sujeita a recurso. Perceba o detalhe importante: nao basta ter havido uma decisao qualquer. A questão fala em impedir que seja proferida outra decisão acerca da mesma lide, o que remete diretamente à coisa julgada material, isto é, ao encerramento definitivo da discussão judicial sobre aquele pedido, causa de pedir e partes, dentro dos limites legais. As outras alternativas tentam confundir voce com institutos processuais parecidos, mas com funções diferentes. Preclusão é perda de faculdade processual dentro do processo; perempção é sanção pelo abandono repetido da ação; prejudicialidade é relação de dependencia entre causas; e prescrição é extinção da pretensão pelo decurso do tempo. Nenhuma delas produz, como a coisa julgada, essa estabilidade final da decisão judicial.