Observe o trecho a seguir: “é expressão do princípio constitucional da soberania nacional, sendo considerada una e indivisível. Esta unicidade, contudo, não proíbe que terceiros possam estar autorizados a realizar práticas alternativas de solução de conflitos, por intermédio de métodos próprios.” O parágrafo acima trata da
- A)jurisdição.
Correta, porque a descrição corresponde à jurisdição, que é una, indivisível e expressão da soberania estatal.
- B)conciliação.
Errada, porque conciliação é um método consensual de autocomposição, e não a função estatal jurisdicional.
- C)mediação.
Errada, porque mediação também é técnica autocompositiva, voltada a aproximar as partes, sem substituir a jurisdição.
- D)arbitragem.
Errada, porque arbitragem é forma heterocompositiva privada, mas não se confunde com a jurisdição estatal una e indivisível.
- E)transação.
Errada, porque transação é um negócio jurídico entre as partes para encerrar ou prevenir litígio, e não a jurisdição.
Gabarito: A
A questão fala de jurisdição, que é a função estatal de dizer o direito no caso concreto e resolver conflitos com autoridade. No processo civil, ela é tradicionalmente tratada como una e indivisível: existe uma só jurisdição, exercida pelo Estado, ainda que distribuída entre vários órgãos do Poder Judiciário. Essa ideia aparece ligada à soberania nacional, porque o poder de julgar é atributo do Estado soberano. O ponto importante é que a unicidade da jurisdição não impede a existência de meios alternativos de समाधान de conflitos, como arbitragem, conciliação e mediação. Esses mecanismos existem ao lado da jurisdição estatal, mas não a substituem como função soberana. Em outras palavras: pode haver vários caminhos para resolver a briga, mas a jurisdição continua sendo a estrutura principal do Estado para isso. Por isso, o trecho destaca justamente a jurisdição. A doutrina processual clássica ensina que ela é una, indivisível e substitutiva, embora seu exercício seja repartido entre juízos e tribunais. No CPC/2015, essa visão dialoga com a política de solução adequada de conflitos, sem perder de vista que a prestação jurisdicional continua sendo função estatal. Então, se a frase fala em soberania, unicidade e possibilidade de práticas alternativas por terceiros, o assunto é jurisdição. A pegadinha está em misturar essa característica com os métodos consensuais ou arbitrais, que são apenas formas de solução de conflitos, não a própria função jurisdicional.