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Direito Processual Civil · IDECAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Observe o trecho a seguir: “é expressão do princípio constitucional da soberania nacional, sendo considerada una e indivisível. Esta unicidade, contudo, não proíbe que terceiros possam estar autorizados a realizar práticas alternativas de solução de conflitos, por intermédio de métodos próprios.” O parágrafo acima trata da

Gabarito: A

A questão fala de jurisdição, que é a função estatal de dizer o direito no caso concreto e resolver conflitos com autoridade. No processo civil, ela é tradicionalmente tratada como una e indivisível: existe uma só jurisdição, exercida pelo Estado, ainda que distribuída entre vários órgãos do Poder Judiciário. Essa ideia aparece ligada à soberania nacional, porque o poder de julgar é atributo do Estado soberano. O ponto importante é que a unicidade da jurisdição não impede a existência de meios alternativos de समाधान de conflitos, como arbitragem, conciliação e mediação. Esses mecanismos existem ao lado da jurisdição estatal, mas não a substituem como função soberana. Em outras palavras: pode haver vários caminhos para resolver a briga, mas a jurisdição continua sendo a estrutura principal do Estado para isso. Por isso, o trecho destaca justamente a jurisdição. A doutrina processual clássica ensina que ela é una, indivisível e substitutiva, embora seu exercício seja repartido entre juízos e tribunais. No CPC/2015, essa visão dialoga com a política de solução adequada de conflitos, sem perder de vista que a prestação jurisdicional continua sendo função estatal. Então, se a frase fala em soberania, unicidade e possibilidade de práticas alternativas por terceiros, o assunto é jurisdição. A pegadinha está em misturar essa característica com os métodos consensuais ou arbitrais, que são apenas formas de solução de conflitos, não a própria função jurisdicional.

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