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Direito Processual Civil · IDECAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Observe o trecho a seguir: “Trata-se de expressão principal do exercício do direito subjetivo público de ação e veículo da pretensão à proteção estatal de determinado bem da vida, indicando os principais elementos constitutivos do processo.” O parágrafo acima está se referindo a

Gabarito: D

A frase descreve a peça que inaugura o processo e leva ao Judiciário a pretensão de quem pede tutela. Em termos simples, é o documento que dá forma ao exercício do direito de ação e apresenta os elementos essenciais da demanda: partes, causa de pedir, pedido e o valor da causa, quando cabível. É por isso que a doutrina costuma dizer que a petição inicial é a “porta de entrada” do processo. No CPC, isso aparece especialmente nos arts. 319 e 320, que indicam os requisitos da inicial e os documentos indispensáveis. A ideia do enunciado também conversa com a noção de que a petição inicial é o veículo da pretensão à proteção estatal de um bem da vida. Sem ela, o processo nem começa direito, porque é ela que permite ao juiz entender o que está sendo pedido e por quê. É o retrato inicial da demanda, com seus contornos e limites. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas são espécies de recursos ou medidas processuais usadas depois, no curso do processo, enquanto a petição inicial é o ato que provoca a formação da relação processual. Se o processo fosse um filme, a inicial seria o primeiro capítulo, não o trailer nem a cena pós-créditos.

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