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Direito Processual Civil · IDECAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Determinado Banco Privado propôs ação de cobrança, na Justiça Estadual, em face de duas pessoas físicas que haviam firmado contrato de abertura de crédito, mas não o haviam quitado. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido. O banco credor interpôs apelação. Entretanto, quando os autos já estavam no Tribunal à espera de julgamento do recurso, houve a privatização do banco, com cessão dos créditos do processo recorrido para a Caixa Econômica Federal. Nesse caso, é correto afirmar que a competência

Gabarito: D

A competência, em regra, é fixada no momento em que a ação é proposta. Esse é o famoso princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no art. 43 do CPC: mudanças posteriores nas partes ou no interesse jurídico não mexem, por si sós, na competência que já ficou estabelecida. Em português bem claro: o processo não muda de casa toda vez que alguém entra ou sai da história. No caso, a ação começou na Justiça Estadual contra um banco privado. Depois, já com o recurso no Tribunal, houve a privatização do banco e a cessão do crédito para a Caixa Econômica Federal. Só que a simples entrada da Caixa como assistente litisconsorcial não desloca automaticamente a competência para a Justiça Federal. Para isso, seria preciso a presença da CEF como parte na forma que realmente atraia a regra do art. 109, I, da Constituição, e mesmo assim a jurisprudência faz ressalvas importantes quando a competência já estava consolidada. Por isso o gabarito é a letra D: se a Caixa tiver ingressado no feito como mera assistente litisconsorcial, a competência continua sendo da Justiça Estadual. A assistência litisconsorcial amplia a participação no processo, mas não desfaz, sozinha, a competência já firmada. O processo não vira federal só porque a Caixa apareceu para dar aquela forcinha. A ideia central aqui é: competência se fixa no início e não acompanha toda movimentação posterior do crédito. Em matéria de prova, desconfie sempre da banca que tenta fazer você trocar a competência por causa de um fato superveniente, especialmente quando houve apenas intervenção processual e não substituição apta a modificar a regra de competência.

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