Em hipótese de reconhecimento de incompetência absoluta do juizo prolator de determinada sentença, em ação rescisória, será competente para o rejulgamento da causa
- A)o tribunal.
Errada, porque o tribunal atua como juízo rescindente para desconstituir a sentença, mas o rejulgamento é atribuição do juízo rescisório.
- B)o juízo rescindente.
Errada, porque o juízo rescindente é o responsável por rescindir a decisão, não por reexaminar o mérito da causa.
- C)o juízo rescisório.
Certa, porque o rejulgamento após a desconstituição da sentença é feito no juízo rescisório.
- D)a turma recursal.
Errada, porque turma recursal não é a regra para julgar ação rescisória nem para o rejulgamento nessa hipótese.
- E)o relator do processo.
Errada, porque o relator apenas conduz o processo e profere atos de impulso ou decisões monocráticas cabíveis, sem ser o órgão de rejulgamento da causa.
Gabarito: C
A ação rescisória tem, em geral, duas etapas bem conhecidas: primeiro, o tribunal faz o juízo rescindente, isto é, analisa se a sentença deve ser desfeita; depois, se couber, faz o juízo rescisório, que é o novo julgamento da causa. É como primeiro apagar o rascunho e depois escrever a versão certa. Quando a sentença foi proferida por juízo absolutamente incompetente, o problema atinge a própria validade do ato. Nessa hipótese, reconhecida a nulidade na rescisória, o órgão competente para reapreciar o mérito da causa é o juízo rescisório, e não o juízo rescindente, porque este apenas desconstitui a decisão anterior. O CPC/2015 trata da lógica da rescisória no art. 966 e do procedimento no art. 968, especialmente ao separar claramente a fase de desconstituição da fase de novo julgamento. A doutrina e a jurisprudência também usam essa distinção clássica entre juízo rescindente e juízo rescisório para indicar quem desfaz e quem rejulga. Então, o gabarito C está correto porque a pergunta quer saber quem faz o rejulgamento da causa após reconhecida a incompetência absoluta do juízo de origem. Quem assume essa função é o juízo rescisório.