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Direito Processual Civil · IDECAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Analise as afirmativas a seguir e marque V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa. Assinale a alternativa que apresente a sequência correta, de cima para baixo.

Gabarito: E

Em Processo Civil, o bloco de "sujeitos do processo" mistura três ideias que caem muito: quem são as partes, quando há litisconsórcio e quando aparece um terceiro entrando na história. O CPC trata isso com bastante lógica: parte é quem pede ou contra quem se pede; litisconsórcio acontece quando há pluralidade de autores e/ou réus; e terceiros são aqueles que, em regra, não começaram como parte, mas podem ingressar por alguma hipótese legal. No litisconsórcio, vale lembrar a dupla clássica: pode ser ativo, passivo ou misto, e pode ser facultativo ou necessário. O CPC também diferencia litisconsórcio simples e unitário: no simples, a decisão pode ser diferente para cada litisconsorte; no unitário, a solução precisa ser a mesma para todos, porque a relação jurídica é una. Isso é cobra de prova disfarçada de textinho bonito. Quando a questão mistura terceiros, a banca costuma cobrar as modalidades do CPC, como assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Cada uma tem finalidade própria e não deve ser trocada por outra, porque é exatamente aí que mora o tropeço do candidato. O gabarito E está correto porque a sequência indicada é a única que respeita essas regras do CPC sobre partes, litisconsórcio e intervenção de terceiros. Em geral, o erro nas demais alternativas está em confundir litisconsórcio necessário com facultativo, ou em misturar a lógica do litisconsórcio unitário com a do simples. Base legal principal: CPC, arts. 113 a 138, especialmente a disciplina do litisconsórcio e das intervenções de terceiros.

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