Observe a afirmativa a seguir: Trata-se de instrumento de ampliação do objeto litigioso por ato do réu, com inversão dos polos da relação processual. Trata-se de
- A)apelação.
Apelação é recurso contra sentença, não instrumento de ampliação do pedido pelo réu na fase de resposta.
- B)contestação.
Contestação é a defesa do réu, mas não serve para formular pretensão própria nem inverter os polos processuais.
- C)reconvenção.
Reconvenção é exatamente a ação do réu contra o autor dentro do mesmo processo, ampliando o objeto litigioso e invertendo os polos.
- D)pedido contraposto.
Pedido contraposto é figura mais restrita, típica de procedimentos específicos, e não corresponde à descrição geral dada no enunciado.
- E)exceção.
Exceção é meio de arguição de questões processuais específicas, não instrumento para o réu apresentar pedido próprio contra o autor.
Gabarito: C
A questão descreve um ato típico da defesa do réu que, em vez de apenas se limitar a rebater o pedido do autor, também amplia a discussão do processo. Isso acontece quando o réu apresenta uma pretensão própria contra o autor, dentro da mesma relação processual, o que gera a chamada inversão dos polos. Em termos práticos: o réu deixa de ser só “quem se defende” e também passa a ser “quem ataca”. No CPC, isso corresponde à reconvenção, prevista no art. 343. Ela é apresentada pelo réu no prazo da contestação e permite formular pedido em face do autor ou até de terceiro, conforme a lei. Por isso, a doutrina costuma dizer que a reconvenção amplia o objeto litigioso por ato do réu, sem criar um processo totalmente novo. É importante não confundir com contestação, que é apenas a defesa do réu, nem com pedido contraposto, que é técnica mais restrita e aparece em hipóteses específicas, como nos Juizados Especiais. Aqui, o enunciado usou a linguagem clássica da reconvenção, inclusive com a ideia de inversão dos polos, que é a pista mais forte da questão. Então, o gabarito é C, porque a reconvenção é o instrumento pelo qual o réu formula pretensão própria no mesmo processo, ampliando o objeto litigioso e reorganizando a posição das partes na demanda.