Com base na Lei 9.099/95, analise as afirmativas a seguir: I. O réu, sendo pessoa física ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. Il. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação, mas não se fará citação por edital. III. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes. Assinale
- A)se apenas as afirmativas I e Il estiverem corretas.
A alternativa afirma que apenas as afirmativas I e II estariam corretas. A segunda realmente corresponde à Lei 9.099/95, porque as intimações podem ocorrer na forma da citação ou por outro meio idôneo, e não há citação por edital. O problema está na I: o art. 9, §4º, autoriza a representação por preposto credenciado do réu pessoa jurídica ou do titular de firma individual, e não do réu pessoa física.
- B)se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
Aqui se sustenta que somente as afirmativas I e III estariam certas. A III está alinhada ao procedimento do pedido contraposto previsto no art. 31 da Lei 9.099/95, permitindo ao autor responder na própria audiência ou pedir nova data, desde logo fixada. Contudo, a I erra ao trocar o sujeito legitimado, porque a lei fala em pessoa jurídica ou titular de firma individual, não em pessoa física.
- C)se apenas as afirmativas Il e III estiverem corretas.
Esta é a combinação correta: as afirmativas II e III estão de acordo com a Lei 9.099/95. A II reproduz o regime legal das intimações do art. 19 e a vedação de citação por edital do art. 18, §2º. A III também corresponde ao tratamento do pedido contraposto, em que o autor pode responder na mesma audiência ou requerer nova data, fixada de imediato.
- D)se nenhuma afirmativa estiver correta.
A alternativa diz que nenhuma afirmativa está correta, mas isso não se sustenta porque a II e a III encontram apoio expresso na Lei 9.099/95. A II coincide com as regras de intimação e a proibição de edital, enquanto a III reflete o rito do pedido contraposto. O único ponto problemático é a I, que restringe ou amplia indevidamente o sujeito que pode ser representado por preposto.
- E)se todas as afirmativas estiverem corretas.
Esta opção afirma que todas as afirmativas seriam verdadeiras, mas a I contém erro material. O art. 9, §4º, da Lei 9.099/95 trata do réu pessoa jurídica ou do titular de firma individual, e não do réu pessoa física, ainda que a exigência de vínculo empregatício não seja imposta. Como a primeira assertiva falha no ponto central do sujeito alcançado pela norma, não é possível validar o conjunto inteiro.
Gabarito: C
A Lei 9.099/95 foi criada para simplificar o processo nos Juizados Especiais, então ela traz várias regras bem práticas sobre audiência, intimação e defesa. Aqui, o ponto principal é perceber que a banca costuma cobrar a redação literal da lei, então uma palavra trocada já derruba o item. A afirmativa I está errada porque o art. 9, §4º, da Lei 9.099/95 autoriza a representação por preposto credenciado com carta de preposição e poderes para transigir apenas quando o réu for pessoa jurídica ou titular de firma individual, e não pessoa física. Ou seja: a lei afrouxa a representação, mas dentro desse recorte específico. A afirmativa II está correta. O art. 18, §2º, da Lei 9.099/95 prevê que as intimações serão feitas na forma prevista para a citação ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação, e também deixa claro que não se faz citação por edital. Isso combina com a lógica do Juizado: rapidez, informalidade e tentativa de evitar atos mais solenes. A afirmativa III também está correta. No pedido contraposto, o autor pode responder ao pedido do réu na própria audiência ou pedir nova data, já fixada de imediato, com ciência de todos os presentes. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas as afirmativas II e III estão corretas.