Nos termos do Art. 303, § 1º, do Código de Processo Civil, concedida a tutela antecipada em caráter antecedente, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de:
- A)15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.
Correta. O prazo legal é de 15 dias ou outro maior fixado pelo juiz.
- B)10 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.
Incorreta. O prazo não é de 10 dias.
- C)30 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.
Incorreta. O prazo de 30 dias não corresponde ao art. 303, § 1º, do CPC.
- D)20 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.
Incorreta. O prazo não é de 20 dias.
- E)05 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.
Incorreta. Cinco dias é prazo relacionado à emenda quando faltarem elementos para a tutela.
Gabarito: A
Concedida a tutela antecipada antecedente, o autor deve aditar a petição inicial em 15 dias ou em outro prazo maior fixado pelo juiz. O aditamento confirma o pedido final, complementa a argumentação e junta documentos.