Em consonância com a Lei n.º 9.099/1995, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios:
- A)oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade
Correta. Reproduz os critérios da Lei 9.099/1995.
- B)legalidade, oralidade, simplicidade, publicidade, impessoalidade
Incorreta. Inclui critérios administrativos, mas omite informalidade, economia processual e celeridade.
- C)publicidade, informalidade, economia processual, moralidade
Incorreta. Não corresponde ao rol legal completo.
- D)oralidade, legalidade, formalidade, economia processual, impessoalidade
Incorreta. Formalidade e impessoalidade não compõem o rol legal do art. 2º.
- E)simplicidade, informalidade, economia processual, formalidade, celeridade
Incorreta. Inclui formalidade, que contraria a orientação legal dos Juizados.
Gabarito: A
Nos Juizados Especiais, o processo orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Esses vetores buscam solução rápida e acessível do conflito.