Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, EXCETO:
- A)Na tutela monitória de urgência.
Correta se lida como tutela provisória de urgência: é exceção ao contraditório prévio.
- B)Quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
Correta. Corresponde à tutela de evidência do art. 311, II.
- C)Quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
Correta. Corresponde à tutela de evidência reipersecutória do art. 311, III.
- D)Na ação monitória quando, evidente o direito do autor, o juiz deferir a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
Correta. A decisão inicial da ação monitória é exceção expressa.
- E)Todas as alternativas acima.
Correta. Todas as hipóteses listadas correspondem às exceções legais cobradas.
Gabarito: E
O contraditório prévio comporta exceções no CPC: tutela provisória de urgência, tutelas de evidência documentais dos incisos II e III do art. 311 e decisão monitória inicial. A questão reúne essas hipóteses como exceções ao art. 9º.