Prevê o art. 1.022 do CPC, aplicável ao processo coletivo por força do art. 19 da Lei de Ação Civil Pública e do art. 90 do Código de Defesa do Consumidor, a possibilidade de interposição de recurso de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial por vício de obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. É CORRETO afirmar que:
- A)O recurso de embargos de declaração oposto na origem contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial não interrompe o prazo para a interposição do recurso de agravo, uma vez que manifestamente incabível.
Correta. Embargos manifestamente incabíveis não interrompem o prazo do agravo em recurso especial.
- B)A ausência de indicação, nas razões do recurso de embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios de cabimento do recurso não implica o não conhecimento dos aclaratórios por fundamentação recursal deficiente.
Errada. A falta de indicação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material torna a fundamentação deficiente.
- C)O recurso de embargos de declaração oposto por uma das partes interrompe ou suspende o prazo que a outra dispõe para embargar a mesma decisão, pois o prazo para recorrer não é comum entre elas.
Errada. Embargos de declaração interrompem prazo recursal, não suspendem, e a regra aproveita às partes.
- D)Nos casos em que o órgão colegiado julga matéria submetida à sistemática da repercussão geral, não se admite, nem mesmo em caso excepcional, a oposição de recurso de embargos de declaração para atribuir-lhes efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem para exercer juízo de conformação após o julgamento do paradigma.
Errada. Podem existir embargos com efeitos modificativos em situações excepcionais.
- E)É possível, em recurso de embargos de declaração, ampliar as questões veiculadas no recurso para incluir teses que não foram anteriormente suscitadas, desde que se trate de matéria de ordem pública, caso excepcional em que se afastam as restrições às hipóteses em que existe vício no julgado.
Errada. Embargos de declaração não servem para inovação recursal fora dos vícios do julgado.
Gabarito: A
O STJ considera manifestamente incabíveis, em regra, embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem; o recurso adequado é o agravo em recurso especial. Sendo incabíveis, os aclaratórios não interrompem o prazo do agravo.