O recurso especial é previsto na Constituição de 1998 e regulamentado no Código de Processo Civil de 2015 (art. 1.029). É cabível em casos específicos quando: I) a decisão recorrida contraria ou nega vigência de uma lei federal ou tratado; II) a decisão recorrida julga válido um ato de governo local contestado em face de uma lei federal; III) a decisão recorrida dá uma interpretação divergente da lei federal atribuída por outro tribunal. É CORRETO afirmar que:
- A)A comprovação da tempestividade do recurso especial, em caso de feriado local ou suspensão de expediente forense no tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer a posteriori.
Errada no contexto original da questão; a comprovação posterior de feriado local tem disciplina própria após alteração legislativa.
- B)Cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
Errada. Súmula 203/STJ afasta recurso especial contra órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
- C)Na alteração introduzida pela Lei nº 14.210/21 na Lei de Improbidade, há disposição de que haverá adiantamento de preparo na interposição de recurso.
Errada. A Lei de Improbidade não estabeleceu adiantamento de preparo como indicado.
- D)A simples transcrição de artigos de lei ou a fundamentação genérica tornam deficiente o recurso especial, devendo o recorrente indicar, com clareza e objetividade, a razão da negativa de vigência da lei e qual a sua correta interpretação.
Correta. Fundamentação genérica ou mera transcrição legal torna o recurso especial deficiente.
- E)Todas as alternativas estão incorretas.
Errada. A alternativa D está correta.
Gabarito: D
Para recurso especial, não basta transcrever artigos ou alegar genericamente violação de lei federal. É preciso demonstrar, de modo claro, como a decisão contrariou a norma e qual interpretação correta se pretende aplicar.