No que tange ao cumprimento de sentença e sua interpretação pelos tribunais, assinale a alternativa CORRETA:
- A)São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
Certa, porque após o prazo de pagamento voluntário os honorários são devidos no cumprimento de sentença, ainda que não haja impugnação, e a intimação ocorre, em regra, na pessoa do advogado do executado.
- B)Havendo a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, são cabíveis honorários advocatícios.
Errada, porque a rejeição da impugnação não é o único requisito para os honorários no cumprimento de sentença, que já são devidos após o fim do prazo para pagamento voluntário.
- C)A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 15 dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Errada, porque a Fazenda Pública impugna em prazo próprio de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC, e não em 15 dias.
- D)A apelação é o recurso cabível contra a decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença para extingui-lo, bem como a que julga improcedente a impugnação, dando, assim, prosseguimento à fase executiva.
Errada, porque a rejeição da impugnação, em regra, gera decisão interlocutória, contra a qual cabe agravo de instrumento, e não apelação.
Gabarito: A
No cumprimento de sentença, a lógica é simples: depois que o devedor é intimado para pagar voluntariamente e não paga, nasce a cobrança com acréscimo de multa e honorários. O CPC, no art. 523, §1º, deixa isso bem claro: escoado o prazo de 15 dias, os honorários de 10% são devidos, com ou sem impugnação. A intimação, em regra, ocorre na pessoa do advogado do executado, o que é exatamente o ponto cobrado na alternativa A. A sacada aqui é que a impugnação não “zera” os honorários. A jurisprudência do STJ consolidou esse entendimento na Súmula 517: são devidos honorários no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário. Então a banca costuma querer ver se você lembra que o prazo corre da intimação do patrono, e não de uma intimação pessoal do devedor. Já a Fazenda Pública tem regra própria no art. 535 do CPC, com prazo de 30 dias para impugnar, e não 15. E quanto ao recurso, cuidado: a decisão que acolhe a impugnação e extingue a execução tende a ter natureza de sentença, mas a decisão que apenas rejeita a impugnação é interlocutória, normalmente atacável por agravo de instrumento, não por apelação. Moral da história: o cumprimento de sentença adora uma pegadinha com prazo, recurso e honorários.