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Direito Processual Civil · IBGP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre os recursos disciplinados pelo Código de Processo Civil e sua interpretação pelos tribunais, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: em processo civil, nem todo recurso vai para o mesmo “balde”, e a banca adora trocar as espécies. Na ação monitória, por exemplo, a sentença que acolhe ou rejeita os embargos é atacada por apelação, não por agravo de instrumento, como diz o CPC. Já o recurso adesivo não fica preso só à apelação: o CPC, no art. 997, permite adesão também em recurso especial e extraordinário, então esse detalhe da alternativa B derruba a questão. A alternativa C está correta porque, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 14, da sentença que concede ou denega mandado de segurança cabe apelação, e a sentença fica sujeita ao duplo grau obrigatório. Em outras palavras: mesmo que ninguém recorra, o Tribunal ainda revisa a decisão. É o famoso “o processo não termina tão fácil assim”. Esse duplo grau obrigatório, também chamado de remessa necessária, é uma proteção extra em matérias sensíveis. Em mandado de segurança, o legislador quis reforçar esse controle justamente pela relevância do direito discutido. Então, quando você vir “concede ou denega a segurança”, pense imediatamente em apelação + reexame necessário. As outras assertivas misturam regra de recurso com efeito, ou trocam o remédio processual. A banca IBGP gosta bastante dessa troca de nomes e de efeitos, então vale ler com calma quem recorre, qual recurso cabe e se há ou não reexame obrigatório.

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