A respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
- A)É de quinze dias o prazo para o autor requerer a citação de todos os litisconsortes após determinação do juiz nos casos de litisconsórcio passivo necessário, sob pena de extinção do processo
Errada: no litisconsórcio passivo necessário, o CPC não fixa prazo de 15 dias nem prevê extinção automática nesses termos, exigindo a integração do polo passivo conforme o art. 115.
- B)Quando a eficácia da sentença depender de da citação de todos os que devam ser litisconsortes, o litisconsórcio será unitário
Errada: a necessidade de citação de todos indica litisconsórcio necessário, mas não unitário; unitário depende da uniformidade da decisão, nos termos do art. 116 do CPC.
- C)Quando o número de litigantes comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou futuro cumprimento da sentença, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo, providência esta cabível apenas na fase de conhecimento
Errada: a limitação do litisconsórcio facultativo não é cabível apenas na fase de conhecimento, pois o art. 113, §1º, também admite a providência na liquidação, execução e cumprimento de sentença.
- D)A assistência do terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma das partes do processo será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição
Certa: a assistência é admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, desde que o terceiro tenha interesse jurídico na vitória de uma das partes, conforme o art. 119 do CPC.
- E)Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz suspenderá o processo até posterior decisão do incidente
Errada: a alegação de falta de interesse jurídico não gera suspensão do processo nesses termos; a disciplina do incidente de intervenção de terceiros não se resolve com essa regra genérica da alternativa.
Gabarito: D
Litisconsórcio é a situação em que há mais de uma pessoa no polo ativo, no polo passivo ou em ambos. Ele pode ser necessário, facultativo, simples ou unitário, e o CPC trata disso nos arts. 113 a 118. A ideia central é: nem todo litisconsórcio é igual, e a prova adora trocar esses conceitos entre si para ver se voce escorrega. Na questão, a alternativa D é a correta porque reproduz o art. 119 do CPC: a assistência, modalidade de intervenção de terceiros, será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, quando o terceiro tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes. Perceba que não basta interesse econômico ou moral; tem de ser interesse jurídico. A banca costuma misturar assistência com litisconsórcio e também confundir o momento de intervenção. Na assistência, o terceiro entra para ajudar uma das partes, sem virar parte principal, e isso pode ocorrer em qualquer fase processual, inclusive em grau recursal, desde que ainda haja utilidade e interesse jurídico. Já o litisconsórcio necessário tem disciplina própria: se a eficácia da sentença depender da citação de todos, o juiz deve determinar a inclusão, mas o prazo não é de 15 dias e o CPC não fala em extinção automática nesse formato da alternativa. Por isso, a leitura literal do CPC costuma matar a questão com tranquilidade.