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Direito Processual Civil · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Litisconsórcio é a situação em que há mais de uma pessoa no polo ativo, no polo passivo ou em ambos. Ele pode ser necessário, facultativo, simples ou unitário, e o CPC trata disso nos arts. 113 a 118. A ideia central é: nem todo litisconsórcio é igual, e a prova adora trocar esses conceitos entre si para ver se voce escorrega. Na questão, a alternativa D é a correta porque reproduz o art. 119 do CPC: a assistência, modalidade de intervenção de terceiros, será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, quando o terceiro tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes. Perceba que não basta interesse econômico ou moral; tem de ser interesse jurídico. A banca costuma misturar assistência com litisconsórcio e também confundir o momento de intervenção. Na assistência, o terceiro entra para ajudar uma das partes, sem virar parte principal, e isso pode ocorrer em qualquer fase processual, inclusive em grau recursal, desde que ainda haja utilidade e interesse jurídico. Já o litisconsórcio necessário tem disciplina própria: se a eficácia da sentença depender da citação de todos, o juiz deve determinar a inclusão, mas o prazo não é de 15 dias e o CPC não fala em extinção automática nesse formato da alternativa. Por isso, a leitura literal do CPC costuma matar a questão com tranquilidade.

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