Acerca das disposições do Código de Processo Civil sobre intervenção de terceiros, especialmente sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.
- A)O incidente de desconsideração é cabível apenas no processo de conhecimento
Errada, porque o incidente não se limita ao processo de conhecimento, sendo cabível também no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
- B)Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica
Certa, pois o art. 134, § 2º, do CPC dispensa a instauração do incidente quando a desconsideração é pedida já na petição inicial, devendo haver citação do atingido.
- C)Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias
Errada, porque o CPC prevê prazo de 15 dias para manifestação e requerimento de provas, e não 5 dias.
- D)Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por sentença
Errada, porque o incidente é resolvido por decisão interlocutória, e não por sentença.
Gabarito: B
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica serve para alcançar, em certas situações, o patrimônio de sócio ou da pessoa jurídica quando há abuso da personalidade, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC. A ideia é dar contraditório antes de atingir alguém que, em regra, não estava no polo da execução ou da demanda principal. E aqui mora a pegadinha: o CPC permite esse incidente também no cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial, não só no processo de conhecimento. Quando o pedido de desconsideração já vem na petição inicial, o CPC dispensa a instauração formal do incidente. Isso está no art. 134, § 2º: nessa hipótese, a pessoa atingida será citada para integrar o processo e se defender. Ou seja, a lógica é simples: se o tema já nasce na inicial, não faz sentido abrir um incidente separado para depois repetir o mesmo ato de defesa. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz exatamente a regra legal: pedido na inicial afasta a necessidade de instaurar o incidente, e deve haver citação do sócio ou da pessoa jurídica, conforme o caso. Já as demais alternativas trocam o cabimento, o prazo e até a forma de decisão, o que o CPC não permite.