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Direito Processual Civil · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A respeito da formação, suspensão e extinção do processo no Código Processual Civil vigente, analise as afirmativas abaixo. I. É possível a suspensão do processo por convenção das partes por prazo nunca superior a seis meses. II. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada. III. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, é vedado ao juiz conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício. Assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Aqui a prova cobra três ideias bem clássicas do CPC: quando a ação nasce, quando o processo pode parar e o que o juiz deve fazer antes de extinguir sem analisar o mérito. No CPC de 2015, a ação é considerada proposta no momento em que a petição inicial é protocolada, mesmo que a citação venha depois, por força do art. 312. Então a afirmativa II está correta. Na suspensão por convenção das partes, o CPC permite que elas combinem a paralisação do processo, mas esse acordo não pode virar férias infinitas: o prazo máximo é de 6 meses, conforme o art. 313, II, e seu parágrafo correspondente. Portanto, a afirmativa I também está correta. Já a afirmativa III vai na direção oposta do que o CPC quer. Antes de extinguir o processo sem resolução de mérito por algum vício sanável, o juiz deve dar chance para a parte corrigir o problema, sempre que isso for possível. Essa lógica aparece no art. 317 e também conversa com os arts. 321 e 485. Então não é vedado corrigir o vício; ao contrário, em regra o juiz deve oportunizar a correção. Resultado: como I e II estão certas e III está errada, o gabarito é a alternativa D. Em resumo, o CPC não gosta de formalismo de enfeite: se dá para consertar, ele manda consertar antes de encerrar a história.

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