A respeito da formação, suspensão e extinção do processo no Código Processual Civil vigente, analise as afirmativas abaixo. I. É possível a suspensão do processo por convenção das partes por prazo nunca superior a seis meses. II. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada. III. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, é vedado ao juiz conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício. Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas a afirmativa II está correta
A alternativa sustenta que só a afirmativa II estaria correta, isto é, que a ação se considera proposta com o protocolo da petição inicial. Esse ponto realmente está no art. 312 do CPC, mas a assertiva I também está correta, porque o art. 313, II, permite a suspensão do processo por convenção das partes por até 6 meses. Assim, a opção erra ao deixar de reconhecer a validade da afirmativa I.
- B)Apenas as afirmativas I e III estão corretas
Aqui se afirma que apenas as afirmativas I e III estariam corretas. A I está certa, pois o CPC admite suspensão consensual do processo por prazo máximo de 6 meses, mas a III inverte a regra legal: antes de extinguir sem resolução de mérito, o juiz deve oportunizar a correção do vício quando isso for possível, conforme os arts. 317 e 321 do CPC. Além disso, a afirmativa II também é verdadeira, o que afasta essa combinação.
- C)Apenas a afirmativa III está correta
A alternativa diz que somente a afirmativa III estaria correta, ou seja, que o juiz não poderia dar chance de sanar o defeito antes de extinguir o processo sem julgamento do mérito. Isso contraria frontalmente o CPC, que determina justamente o contrário nos arts. 317 e 321, impondo a correção do vício sempre que possível. Como I e II também correspondem ao texto legal, essa opção fica ainda mais afastada do gabarito.
- D)Apenas as afirmativas I e II estão corretas
Esta opção reúne as duas proposições que reproduzem corretamente o CPC: a suspensão do processo por convenção das partes é admitida por até 6 meses, nos termos do art. 313, II, e a ação é considerada proposta com o protocolo da petição inicial, conforme o art. 312. A terceira afirmativa é a única incorreta, porque o Código manda o juiz conceder oportunidade de correção do vício antes de extinguir sem resolução de mérito, em vez de vedar essa providência. Por isso, a alternativa está em conformidade com o gabarito.
Gabarito: D
Aqui a prova cobra três ideias bem clássicas do CPC: quando a ação nasce, quando o processo pode parar e o que o juiz deve fazer antes de extinguir sem analisar o mérito. No CPC de 2015, a ação é considerada proposta no momento em que a petição inicial é protocolada, mesmo que a citação venha depois, por força do art. 312. Então a afirmativa II está correta. Na suspensão por convenção das partes, o CPC permite que elas combinem a paralisação do processo, mas esse acordo não pode virar férias infinitas: o prazo máximo é de 6 meses, conforme o art. 313, II, e seu parágrafo correspondente. Portanto, a afirmativa I também está correta. Já a afirmativa III vai na direção oposta do que o CPC quer. Antes de extinguir o processo sem resolução de mérito por algum vício sanável, o juiz deve dar chance para a parte corrigir o problema, sempre que isso for possível. Essa lógica aparece no art. 317 e também conversa com os arts. 321 e 485. Então não é vedado corrigir o vício; ao contrário, em regra o juiz deve oportunizar a correção. Resultado: como I e II estão certas e III está errada, o gabarito é a alternativa D. Em resumo, o CPC não gosta de formalismo de enfeite: se dá para consertar, ele manda consertar antes de encerrar a história.