Com relação aos recursos no Direito Processual Civil, especificamente os embargos de declaração, assinale uma hipótese em que não é cabível.
- A)Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição
Certa, porque embargos de declaração cabem para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, conforme o art. 1.022 do CPC.
- B)Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento
Certa, porque também são cabíveis para suprir omissão sobre ponto que o juiz deveria ter enfrentado de ofício ou a pedido da parte.
- C)Ampliar as questões veiculadas no recurso para incluir teses que não foram anteriormente suscitadas
Errada, porque embargos de declaração não servem para ampliar o recurso nem para inserir teses novas sem relação com os vícios previstos em lei.
- D)Corrigir erro material
Certa, porque o art. 1.022 do CPC autoriza embargos de declaração para corrigir erro material.
Gabarito: C
Os embargos de declaração servem para uma função bem específica: corrigir falhas da decisão, e não para reabrir o debate como se fosse um novo recurso de apelação disfarçado. Pelo art. 1.022 do CPC, eles cabem quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Ou seja, o foco é “arrumar a casa”, não aumentar o tamanho da casa. Na prática, se a decisão ficou confusa, contraditória, esqueceu de enfrentar um ponto relevante ou trouxe um erro material, os embargos são o caminho adequado. A ideia é permitir que o próprio órgão julgador complete ou ajuste a decisão, sem transformar o recurso em uma nova rodada de argumentos soltos. Por isso, a alternativa C está correta como hipótese de não cabimento. Embargos de declaração não servem para ampliar as questões do recurso nem para incluir teses novas que não foram suscitadas antes. Se a parte quer inovar na discussão, isso não se resolve por embargos, porque esse recurso não existe para criar um novo capítulo de debate, mas para sanar vícios da decisão já proferida. Então, o macete é simples: embargos de declaração consertam, esclarecem e integram, mas não reinventam a causa. Se a banca tenta vender a ideia de “complementar teses novas”, desconfie na hora.