O Código de Processo Civil de 2015 possui vasto capítulo acerca das provas. Observando-se este tema, assinale a alternativa correta.
- A)O juiz não poderá determinar de ofício as provas necessárias ao julgamento do mérito
Errada, porque o juiz pode determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, de ofício ou a requerimento da parte, nos termos do art. 370 do CPC.
- B)É vedada a distribuição diversa do ônus da prova por convenção das partes
Errada, porque o CPC admite a distribuição diversa do ônus da prova por convenção das partes, dentro dos limites do art. 373, §§ 3º e 4º.
- C)O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal
Certa, pois o art. 381, § 4º, do CPC autoriza o juízo estadual a processar a produção antecipada de prova contra a União, autarquia ou empresa pública federal quando não houver vara federal na comarca.
- D)Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, outra prova poderá suprir-lhe a falta
Errada, porque se a lei exigir instrumento público como da substância do ato, outra prova não pode suprir a falta desse requisito formal.
Gabarito: C
No CPC/2015, a prova ganhou um tratamento bem prático: ela serve para convencer o juiz sobre os fatos e pode ser produzida de formas variadas, inclusive por iniciativa das partes e, em alguns casos, do próprio magistrado. Aqui vale lembrar uma regra importante: o juiz pode determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, de ofício ou a requerimento da parte, conforme o art. 370 do CPC. Então, nada de achar que o processo fica de braços cruzados esperando só a vontade das partes. Outro ponto clássico é o ônus da prova. O CPC permite a distribuição diversa por convenção das partes, desde que respeitados os limites legais do art. 373, §§ 3º e 4º. Ou seja, a lei não engessou tudo. Em matéria probatória, o CPC costuma deixar espaço para ajuste, desde que não haja abuso nem violação de situações em que a lei protege uma das partes. O gabarito é a letra C porque o art. 381, § 4º, do CPC/2015 prevê que o juízo estadual tem competência para a produção antecipada de prova quando ela for requerida em face da União, autarquia ou empresa pública federal, se na localidade não houver vara federal. É uma solução prática para evitar que a falta de vara federal impeça a prova urgente ou útil. Em prova de concurso, essa regra aparece bastante porque mistura competência com prova, e a banca gosta desse tipo de cruzamento. Já o tema da prova documental também exige atenção: quando a lei exige instrumento público como da substância do ato, não basta tentar “consertar” com outro meio de prova. A formalidade é essencial justamente porque a lei quis dar segurança ao ato. Então, se a questão falar em substituição livre por outra prova, desconfie na hora.