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Direito Processual Civil · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

O Código de Processo Civil de 2015 possui vasto capítulo acerca das provas. Observando-se este tema, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

No CPC/2015, a prova ganhou um tratamento bem prático: ela serve para convencer o juiz sobre os fatos e pode ser produzida de formas variadas, inclusive por iniciativa das partes e, em alguns casos, do próprio magistrado. Aqui vale lembrar uma regra importante: o juiz pode determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, de ofício ou a requerimento da parte, conforme o art. 370 do CPC. Então, nada de achar que o processo fica de braços cruzados esperando só a vontade das partes. Outro ponto clássico é o ônus da prova. O CPC permite a distribuição diversa por convenção das partes, desde que respeitados os limites legais do art. 373, §§ 3º e 4º. Ou seja, a lei não engessou tudo. Em matéria probatória, o CPC costuma deixar espaço para ajuste, desde que não haja abuso nem violação de situações em que a lei protege uma das partes. O gabarito é a letra C porque o art. 381, § 4º, do CPC/2015 prevê que o juízo estadual tem competência para a produção antecipada de prova quando ela for requerida em face da União, autarquia ou empresa pública federal, se na localidade não houver vara federal. É uma solução prática para evitar que a falta de vara federal impeça a prova urgente ou útil. Em prova de concurso, essa regra aparece bastante porque mistura competência com prova, e a banca gosta desse tipo de cruzamento. Já o tema da prova documental também exige atenção: quando a lei exige instrumento público como da substância do ato, não basta tentar “consertar” com outro meio de prova. A formalidade é essencial justamente porque a lei quis dar segurança ao ato. Então, se a questão falar em substituição livre por outra prova, desconfie na hora.

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