Acerca da hipótese de intervenção de terceiros denominada denunciação da lide, analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes, ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam e àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. ( ) O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida. ( ) Não há limitação à denunciação da lide sucessiva promovida pelo denunciado contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - V - V
Errada, porque o terceiro item é falso: a denunciação sucessiva não é ilimitada.
- B)V - F - V
Errada, porque o segundo item está correto, então não pode haver F nessa posição.
- C)F - F - V
Errada, porque os dois primeiros itens são verdadeiros, e não falsos.
- D)V - V - F
Certa, pois os itens 1 e 2 são verdadeiros e o item 3 é falso, já que há limitação legal à denunciação sucessiva.
Gabarito: D
A denunciação da lide é uma forma de intervenção de terceiros usada para trazer ao processo quem pode responder regressivamente por eventual prejuízo. Em linguagem simples: voce já aproveita a mesma ação para discutir, ao mesmo tempo, a responsabilidade principal e a responsabilidade de regresso, evitando uma briga judicial em dobro depois. Ela aparece no art. 125 do CPC. No item 1, a ideia está correta: cabe denunciação ao alienante imediato, quando o processo versar sobre a coisa cujo domínio foi transferido, e também a quem, por lei ou contrato, deva indenizar em regresso quem vier a perder a demanda. É a clássica proteção da evicção e do direito de regresso. O item 2 também está certo, porque o CPC diz expressamente que, se a denunciação for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida, o direito regressivo poderá ser exercido por ação autônoma. Ou seja, se a porta da denunciação fechar, ainda sobra a via separada. Já o item 3 é o problema: existe limitação na denunciação sucessiva. O art. 125, §2º, permite apenas uma denunciação sucessiva, feita pelo denunciado contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou contra quem seja responsável por indenizá-lo. Por isso, a sequência correta é V - V - F, exatamente o gabarito D.