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Direito Processual Civil · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca da sentença e da coisa julgada no Código de Processo Civil de 2015, analise as afirmativas abaixo . I. O juiz resolverá o mérito quando indeferir a petição inicial . II. São elementos essenciais da sentença, o relatório, os fundamentos e o dispositivo. III. É faculdade ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional. Assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

No CPC de 2015, sentença tem um roteiro bem conhecido: relatório, fundamentos e dispositivo. Isso está no art. 489, caput. Então, quando a questão fala em “elementos essenciais da sentença”, ela está citando a fórmula clássica cobrada em prova. A afirmativa I está errada porque indeferir a petição inicial não é julgamento de mérito. Em regra, isso leva à extinção sem resolução do mérito, conforme art. 485, I, do CPC. Ou seja: o processo termina, mas o juiz não entra no “coração” da pretensão. A afirmativa III também está errada. O juiz não tem faculdade de decidir fora do pedido, nem de condenar em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi pedido. Pelo contrário, o art. 492 do CPC impõe que a sentença observe os limites do pedido e da causa de pedir, além de exigir decisão certa, ainda que a relação jurídica seja condicional. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Só a afirmativa II está correta, e as demais escorregam em pontos bem clássicos de sentença e congruência da decisão.

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