Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são regulamentados pela Lei nº 9.099/1995 sendo importantes órgãos da Justiça Ordinária, criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência. É correto afirmar que:
- A)somente as pessoas físicas serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial
Errada, porque a lei não limita a atuação apenas a pessoas físicas; há hipóteses em que pessoas jurídicas também podem ser parte no Juizado.
- B)o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a 20 (vinte) vezes o salário mínimo
Errada, porque o limite de valor do Juizado Especial Cível é de até 40 salários mínimos, e não 20.
- C)os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária, sendo que, na contagem de prazo em dias, estabelecido por essa lei ou pelo juiz, não se aplicam a contagem em dias úteis
Errada, porque a Lei 9.099/1995 passou a prever a contagem de prazos em dias úteis, e não a contagem em dias corridos.
- D)não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil
Certa, pois o art. 8º da Lei 9.099/1995 realmente impede a participação desses sujeitos no processo do Juizado Especial.
- E)em regra, a citação far-se-á por oficial de justiça, com aviso de recebimento em mão própria
Errada, porque a citação no Juizado Especial, em regra, é feita pelo correio com aviso de recebimento, e não prioritariamente por oficial de justiça.
Gabarito: D
A Lei 9.099/1995 criou os Juizados Especiais para dar uma resposta mais rápida e simples aos conflitos de menor complexidade. A lógica aqui é menos formalismo e mais efetividade: conciliação primeiro, processo mais enxuto e solução mais célere. No Juizado Especial Cível, a competência alcança as causas cíveis de menor complexidade e, como regra, o valor da causa pode chegar a até 40 salários mínimos, não 20. Esse ponto vive caindo em prova porque a banca gosta de mexer no número para testar sua memória. O gabarito é a letra D porque a lei realmente veda que sejam partes no processo do Juizado o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil, conforme o art. 8º da Lei 9.099/1995. É uma lista fechada e bem cobrada. Outro detalhe importante: os atos processuais têm publicidade, e a contagem de prazos hoje observa os dias úteis, por força da alteração trazida pela Lei 13.728/2018. Já a citação, em regra, é feita pelo correio, com aviso de recebimento, e não por oficial de justiça como primeira opção.