O art. 75 do Código de Processo Civil, dispõe que serão representados em juízo, ativa e passivamente. Diante do exposto, assinale a alternativa incorreta.
- A)A União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado
Certa, porque a União é representada em juízo pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou por órgão vinculado, nos termos do art. 75, I, do CPC.
- B)A herança jacente ou vacante, pelo inventariante
Errada, porque a herança jacente ou vacante é representada pelo curador, e não pelo inventariante, conforme o art. 75, VII, do CPC.
- C)A sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens
Certa, porque a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica são representados pela pessoa a quem couber a administração de seus bens, nos termos do art. 75, IX, do CPC.
- D)A autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar
Certa, porque a autarquia e a fundação de direito público são representadas por quem a lei do ente federado designar, conforme o art. 75, IV, do CPC.
- E)A pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores
Certa, porque a pessoa jurídica atua em juízo por quem seus atos constitutivos designarem ou, se não houver designação, por seus diretores, nos termos do art. 75, VIII, do CPC.
Gabarito: B
O art. 75 do CPC lista quem representa certos sujeitos em juízo, tanto no polo ativo quanto no passivo. A ideia é simples: como alguns entes não se apresentam sozinhos no processo, a lei indica quem fala por eles, para evitar confusão e nulidade de representação. Nos entes públicos, por exemplo, a União é representada pela Advocacia-Geral da União, direta ou indiretamente por órgãos vinculados, e as autarquias e fundações públicas seguem a regra de quem a lei do respectivo ente federado designar. Já a pessoa jurídica, em regra, atua por quem seus atos constitutivos indicarem e, se nada disserem, por seus diretores. A pegadinha da questão está na herança jacente ou vacante. O CPC, no art. 75, VII, diz que ela é representada em juízo, ativa e passivamente, pelo curador, e não pelo inventariante. Inventariante é a figura ligada ao espólio, não à herança jacente ou vacante. Então a letra B erra exatamente aí. Resumo de prova: se a alternativa trocar a pessoa/ente e o representante legal, desconfie na hora. A banca gosta desse tipo de troca de cargo, porque parece detalhe, mas em processo civil detalhe vale ouro.