No que tange o tema das “partes e dos procuradores”, como tal preceituado no âmbito do Código de Processo Civil Brasileiro, assinale a alternativa incorreta.
- A)Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz deve suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício
Certa, porque o art. 76 do CPC determina que o juiz suspenda o processo e conceda prazo razoável para sanar incapacidade processual ou irregularidade de representação.
- B)O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar
Certa, pois a responsabilidade pelo cumprimento da decisão é da parte, e o representante judicial não é compelido a cumprir a decisão em seu lugar.
- C)O juiz deve nomear curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado
Certa, pois o art. 72, II, do CPC prevê curador especial ao réu preso revel e ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não houver advogado constituído.
- D)É direito das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, dentre outros, o de praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso
Errada, porque o art. 77, IV, do CPC proíbe a prática de inovação ilegal no estado de fato ou de direito do bem ou direito litigioso.
Gabarito: D
Nesta questão, o foco está nas regras do CPC sobre partes, representação processual e deveres de quem participa do processo. O Código trata disso com bastante objetividade: se a parte estiver sem capacidade processual ou com representação irregular, o juiz não sai sancionando de imediato - primeiro ele deve dar prazo para corrigir o problema, como prevê o art. 76 do CPC. Outro ponto importante é a curadoria especial: o art. 72 do CPC determina a nomeação ao réu preso revel, ao réu revel citado por edital e ao citado com hora certa, enquanto não houver advogado constituído. Isso é uma proteção clássica do contraditório e da ampla defesa. O erro da questão está na alternativa D, porque o CPC faz exatamente o oposto do que foi escrito. O art. 77, IV, impõe às partes, procuradores e demais participantes o dever de não praticar inovação ilegal no estado de fato ou de direito da causa. Ou seja: mexer indevidamente no bem ou no direito litigioso é conduta vedada, não permitida. É a típica pegadinha de trocar um dever de abstenção por uma autorização.