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Direito Processual Civil · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que se refere ao litisconsórcio, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: A

O litisconsórcio acontece quando há mais de uma pessoa no polo ativo, passivo ou em ambos. A lógica é simples: se a relação jurídica envolve várias pessoas de forma que a decisão precise alcançar todos, o processo não pode ficar “capenga”. O CPC trata disso nos arts. 113 a 118. No litisconsórcio necessário, a presença de todos é obrigatória, seja por lei, seja porque a própria natureza da relação jurídica exige isso. É o que diz o art. 114 do CPC. Se faltar alguém que deveria estar no processo, o juiz não pode seguir como se nada tivesse acontecido. E aqui está o ponto da questão: no litisconsórcio passivo necessário, o juiz deve determinar ao autor que requeira a citação de todos os litisconsortes necessários, no prazo que fixar, sob pena de extinção do processo. O erro da alternativa A foi trocar essa consequência por revelia, mas revelia não é a sanção prevista para essa hipótese. O caminho correto é a regularização do polo passivo ou a extinção, conforme o art. 115 do CPC. As demais alternativas estão alinhadas ao CPC: a B reproduz a ideia do litisconsórcio necessário; a C trata da limitação do litisconsórcio facultativo pelo juiz, prevista no art. 113, §1º; e a D reflete a regra do art. 117, segundo a qual, em regra, os litisconsortes são considerados litigantes distintos em relação à parte adversa.

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