No que se refere ao litisconsórcio, assinale a alternativa incorreta.
- A)Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz deve determinar ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de revelia
Errada, porque no litisconsórcio passivo necessário a consequência da falta de citação dos litisconsortes é a extinção do processo, e não a revelia.
- B)O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes
Certa, pois o litisconsórcio é necessário quando a lei assim exige ou quando a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes.
- C)O juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença
Certa, porque o CPC permite ao juiz limitar o litisconsórcio facultativo quando ele comprometer a celeridade ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
- D)Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar
Certa, já que, em regra, os litisconsortes são tratados como litigantes distintos em relação à parte adversa, nos termos do CPC.
Gabarito: A
O litisconsórcio acontece quando há mais de uma pessoa no polo ativo, passivo ou em ambos. A lógica é simples: se a relação jurídica envolve várias pessoas de forma que a decisão precise alcançar todos, o processo não pode ficar “capenga”. O CPC trata disso nos arts. 113 a 118. No litisconsórcio necessário, a presença de todos é obrigatória, seja por lei, seja porque a própria natureza da relação jurídica exige isso. É o que diz o art. 114 do CPC. Se faltar alguém que deveria estar no processo, o juiz não pode seguir como se nada tivesse acontecido. E aqui está o ponto da questão: no litisconsórcio passivo necessário, o juiz deve determinar ao autor que requeira a citação de todos os litisconsortes necessários, no prazo que fixar, sob pena de extinção do processo. O erro da alternativa A foi trocar essa consequência por revelia, mas revelia não é a sanção prevista para essa hipótese. O caminho correto é a regularização do polo passivo ou a extinção, conforme o art. 115 do CPC. As demais alternativas estão alinhadas ao CPC: a B reproduz a ideia do litisconsórcio necessário; a C trata da limitação do litisconsórcio facultativo pelo juiz, prevista no art. 113, §1º; e a D reflete a regra do art. 117, segundo a qual, em regra, os litisconsortes são considerados litigantes distintos em relação à parte adversa.