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Direito Processual Civil · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que se refere à ação rescisória, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: A

A ação rescisória é a via excepcional para desconstituir uma decisão já acobertada pela coisa julgada, mas só cabe nas hipóteses do art. 966 do CPC. Como regra, ela não serve para reabrir discussão porque a parte ficou insatisfeita: precisa existir um vício grave, como violação manifesta de norma, erro de fato, dolo, colusão etc. O ponto central da questão está na alternativa A. O CPC, no art. 966, 1º, trata do erro de fato: ele existe quando a decisão admitir um fato inexistente ou considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, desde que esse fato não tenha sido objeto de controvérsia e nem de pronunciamento judicial. Ou seja, a banca trocou o nome da espécie de vício e escreveu "erro de direito", o que torna a assertiva incorreta. As demais alternativas estão alinhadas com o CPC. A ação rescisória, em regra, não suspende o cumprimento da decisão rescindenda, salvo tutela provisória (art. 969). O prazo é de 2 anos do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (art. 975). E o Ministério Público pode propor a ação quando a decisão resultar de simulação ou colusão das partes para fraudar a lei, conforme o art. 967, III. Na prática, a banca gosta de testar esse detalhe: erro de fato não é "erro de direito". Se você enxergar essa troca de rótulo, já mata a questão sem sofrimento.

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