No que se refere aos temas da “jurisdição e da ação”, assinale a alternativa incorreta.
- A)É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito
Correta, porque a ação meramente declaratória é admissível mesmo após a violação do direito, desde que haja interesse processual, nos termos do art. 19 do CPC.
- B)Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico
Correta, porque a regra é que ninguém pleiteia direito alheio em nome próprio, salvo autorização do ordenamento jurídico, como ocorre em hipóteses de substituição processual.
- C)O interesse do autor não pode se limitar à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento
Incorreta, porque o art. 19, II, do CPC admite expressamente a ação destinada à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.
- D)Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial
Correta, porque o substituído, em caso de substituição processual, pode intervir como assistente litisconsorcial, por ter interesse jurídico na demanda.
Gabarito: C
Na parte de jurisdição e ação, o CPC adota uma visão bem prática: se existe utilidade e necessidade, a ação pode ser usada para obter tutela declaratória, condenatória, constitutiva ou executiva. Por isso, a ação meramente declaratória é admitida mesmo depois de o direito já ter sido violado, desde que ainda haja interesse em esclarecer a existência, inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica. Isso aparece no art. 19 do CPC, que permite a declaração da existência, inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, e também da autenticidade ou falsidade de documento. O ponto que derruba a questão é justamente a alternativa C. Ela afirma que o interesse do autor não pode se limitar à declaração da autenticidade ou falsidade de documento, mas o CPC diz o contrário: esse tipo de pedido é expressamente admitido. Então, se voce viu a frase e pensou "parece meio estranha", acertou o olfato de prova. As outras alternativas caminham na linha correta do CPC. O sistema processual também veda, como regra, pleitear direito alheio em nome próprio, salvo autorização legal. E, havendo substituição processual, o substituído pode intervir como assistente litisconsorcial, conforme a lógica do contraditório e da proteção de seu interesse jurídico. Resumo de prova: o CPC não engessa a tutela declaratória. Ele aceita a declaração para resolver dúvida jurídica e até para discutir documento, mesmo que o direito já tenha sofrido violação. A pegadinha costuma ser inverter esse raciocínio e transformar uma possibilidade legal em proibição.