Relativamente à intervenção de terceiros, assinale a alternativa incorreta.
- A)O assistente simples é também denominado de “amicus curiae”, ou “amigo da Corte”, sendo este dotado de legitimidade processual na modalidade extraordinária e subordinada
Errada: assistente simples não é amicus curiae, e o regime jurídico de cada um é diferente no CPC.
- B)A assistência litisconsorcial é definida como uma forma de litisconsórcio unitário facultativo que costuma dar-se no polo ativo, ambiente propício a esta modalidade de terceiro
Em regra, a assistência litisconsorcial decorre de relação jurídica que torna o assistente equiparável a litisconsorte, mas a formulação da alternativa é imprecisa ao defini-la como “litisconsórcio unitário facultativo”.
- C)Realizado o pedido de assistência, as partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para impugná-lo, onde havendo a impugnação, o juiz solucionará o incidente sem suspender o processo
Certa: o CPC prevê prazo de 15 dias para impugnação e, havendo impugnação, o juiz decide o incidente sem suspender o processo.
- D)A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos
Certa: a assistência simples não impede a parte principal de praticar atos de disposição do direito material ou processual, como reconhecer, desistir, renunciar ou transigir.
Gabarito: A
Intervenção de terceiros é o momento em que alguém que não era parte entra no processo porque tem algum interesse jurídico ali. No CPC, isso aparece em figuras como assistência, denunciação, chamamento, amicus curiae e outras, cada uma com sua função e com limites bem definidos. A banca adora misturar esses institutos para ver se voce confunde “ajuda à parte” com “participação como terceiro especial”. Na assistência simples, o terceiro entra para ajudar uma das partes porque a decisão pode refletir na sua esfera jurídica, mas ele não vira automaticamente parte principal. Já o amicus curiae não é assistente simples: ele participa para auxiliar o juízo em causas de relevância e complexidade, nos termos do art. 138 do CPC, sem assumir a posição de “amigo da parte”. Por isso a alternativa A está incorreta. Ela erra ao chamar o assistente simples de amicus curiae e, de quebra, atribui a ele uma legitimidade processual extraordinária e subordinada, linguagem que não corresponde ao regime legal do amicus curiae nem da assistência simples. A assistência simples está nos arts. 119 a 124 do CPC, enquanto o amicus curiae está no art. 138. As demais alternativas refletem a disciplina legal: o pedido de assistência pode ser impugnado em 15 dias e, havendo impugnação, o juiz resolve o incidente sem suspender o processo; e a assistência simples não impede atos dispositivos da parte principal, como reconhecer o pedido, desistir, renunciar ou transigir, porque o assistente atua em posição subordinada.