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Direito Processual Civil · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Relativamente à intervenção de terceiros, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: A

Intervenção de terceiros é o momento em que alguém que não era parte entra no processo porque tem algum interesse jurídico ali. No CPC, isso aparece em figuras como assistência, denunciação, chamamento, amicus curiae e outras, cada uma com sua função e com limites bem definidos. A banca adora misturar esses institutos para ver se voce confunde “ajuda à parte” com “participação como terceiro especial”. Na assistência simples, o terceiro entra para ajudar uma das partes porque a decisão pode refletir na sua esfera jurídica, mas ele não vira automaticamente parte principal. Já o amicus curiae não é assistente simples: ele participa para auxiliar o juízo em causas de relevância e complexidade, nos termos do art. 138 do CPC, sem assumir a posição de “amigo da parte”. Por isso a alternativa A está incorreta. Ela erra ao chamar o assistente simples de amicus curiae e, de quebra, atribui a ele uma legitimidade processual extraordinária e subordinada, linguagem que não corresponde ao regime legal do amicus curiae nem da assistência simples. A assistência simples está nos arts. 119 a 124 do CPC, enquanto o amicus curiae está no art. 138. As demais alternativas refletem a disciplina legal: o pedido de assistência pode ser impugnado em 15 dias e, havendo impugnação, o juiz resolve o incidente sem suspender o processo; e a assistência simples não impede atos dispositivos da parte principal, como reconhecer o pedido, desistir, renunciar ou transigir, porque o assistente atua em posição subordinada.

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