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Direito Processual Civil · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca das disposições do Código de Processo Civil sobre intervenção de terceiros, especialmente sobre o instituto da denunciação da lide, analise as afirmativas abaixo: I. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que dá evicção lhe resultam e àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. II. Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma. III. O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida. Assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A denunciação da lide é uma forma de intervenção de terceiros usada quando alguém quer trazer ao processo quem pode responder, em regresso, pelo prejuízo que vier a sofrer. No CPC, ela aparece no art. 125 e serve, em resumo, para juntar na mesma ação a discussão principal e a eventual responsabilidade regressiva. É um jeito de economizar tempo e evitar que o processo fique virando pingue-pongue em outra ação depois. A afirmativa I está correta porque reproduz a lógica do art. 125, I e II: cabe denunciação ao alienante imediato, no caso de evicção, e também a quem estiver obrigado por lei ou contrato a indenizar em ação regressiva. A ideia é simples: se você perder a demanda, já deixa avisado quem pode te ressarcir. A afirmativa II também está correta. O CPC admite apenas uma denunciação sucessiva, sem permitir uma nova cadeia indefinida de denunciações. Isso evita que o processo vire uma “fila do seguro” sem fim. Se houver limitação legal para nova denunciação, o eventual direito de regresso será buscado depois, por ação autônoma. A afirmativa III igualmente está correta, porque o art. 125, § 1º, prevê que o direito regressivo será exercido por ação autônoma se a denunciação for indeferida, não for promovida ou não for permitida. Então, no conjunto, as três proposições batem com o CPC, razão pela qual o gabarito é a alternativa A.

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