Relativamente à intervenção de terceiros no processo civil, assinale a alternativa incorreta.
- A)A assistência pode ser reconhecida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição. Essa modalidade de intervenção de terceiros pode se apresentar de duas formas: simples e litisconsorcial
Certa: o art. 119 do CPC admite a assistência em qualquer procedimento e em qualquer grau de jurisdição, e ela pode ser simples ou litisconsorcial.
- B)A denunciação é classificada como incidente, pois instaurada em processo já existente; regressiva, eis que fundada no direito de regresso da parte; eventual, porque se relaciona com a demanda originária e no caso de se constatar que não houve dano ao denunciante, a denunciação não terá sentido; e antecipada, considerando a economia processual
Certa: a denunciação da lide é um incidente fundado em direito de regresso, com natureza regressiva e ligado à economia processual.
- C)A denunciação a lide encontra amparo no direito regressivo da parte que traz o terceiro eventualmente responsável pelo ressarcimento dos danos ocasionados pelo processo
Certa: a denunciação à lide serve justamente para chamar o terceiro potencialmente responsável pelo ressarcimento, com base no direito regressivo.
- D)O pedido de assistência pode ser indeferido liminarmente na hipótese de o pedido ser inadmissível ou de manifesta improcedência. Caso não sejam indeferidos, as partes terão o prazo de 15 dias para manifestação. Esse incidente suspende o curso do processo e, caso admitido, o assistente passa a atuar a partir do acolhimento do incidente
Errada: embora o pedido de assistência possa ser indeferido liminarmente e haja manifestação das partes, o incidente não suspende o processo.
Gabarito: D
Intervenção de terceiros é quando alguém entra em um processo que já estava andando, porque tem interesse jurídico no resultado ou ligação com a situação discutida. No CPC, a assistência está no art. 119 e pode ocorrer em qualquer procedimento e em qualquer grau de jurisdição, desde que o terceiro tenha interesse jurídico em ajudar uma das partes. Ela pode ser simples ou litisconsorcial, como a doutrina costuma separar. A denunciação da lide, por sua vez, é um típico caso de intervenção provocada e regressiva: a parte chama um terceiro porque, se perder, pode cobrar dele aquilo que pagou. É por isso que ela é vista como incidente ligado ao direito de regresso. A ideia é evitar que o processo se multiplique depois, com mais uma ação para discutir o mesmo prejuízo. A pegadinha da questão está na assistência. O pedido pode mesmo ser indeferido se for inadmissível ou manifestamente improcedente, e depois há contraditório das partes por 15 dias, conforme o art. 120 do CPC. Só que a assistência não suspende o processo. O processo segue normalmente, e o assistente, se admitido, passa a atuar a partir de sua admissão. Por isso, a alternativa incorreta é a D: ela erra ao afirmar que esse incidente suspende o curso do processo. O restante da ideia está alinhado com o CPC, mas essa suspensão simplesmente não ocorre na assistência.