O Código de Processo Civil trata do procedimento da ação rescisória. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
- A)A ação rescisória não pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão
Errada, porque o art. 966, parágrafo 3º, do CPC admite ação rescisória contra apenas um capítulo da decisão.
- B)Apenas tem legitimidade para propor ação rescisória quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular
Errada, porque a legitimidade para a ação rescisória não se limita às partes e seus sucessores; o art. 967 do CPC amplia esse rol.
- C)A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória
Certa, pois o art. 969 do CPC determina que a ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, salvo concessão de tutela provisória.
- D)O direito à rescisão se extingue em 1 (um) ano contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo
Errada, porque o prazo para ajuizar ação rescisória é de 2 anos, e não de 1 ano, contado do trânsito em julgado da última decisão do processo.
Gabarito: C
A ação rescisória é a via excepcional para desconstituir uma decisão já coberta pela coisa julgada, mas só nas hipóteses taxativas do art. 966 do CPC. Como é um remédio extraordinário, o código também disciplina com cuidado quem pode propor, o prazo e os efeitos da ação, para evitar que a coisa julgada vire uma porta sempre aberta. E aqui mora o detalhe que a banca adora: a rescisória não serve para reescrever o processo inteiro, mas pode atingir a parte da decisão que realmente esteja viciada. No CPC, o art. 966, parágrafo 3º, deixa claro que a ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 capítulo da decisão. Então, se a questão disser que isso não pode acontecer, ela cai em contradição com a lei. Além disso, o art. 967 traz legitimidade para mais sujeitos do que apenas as partes e seus sucessores, incluindo, por exemplo, o terceiro juridicamente interessado e o Ministério Público em certas hipóteses. O ponto central da alternativa correta está no art. 969 do CPC: a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, salvo se houver concessão de tutela provisória. Em português claro: entrar com a rescisória, por si só, não segura a execução. Se quiser travar os efeitos da decisão, a parte precisa convencer o juiz a conceder medida provisória. Outro detalhe importante é o prazo. O direito de propor a ação rescisória se extingue em 2 anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme o art. 975 do CPC. Ou seja, não é prazo de 1 ano. A banca costuma misturar prazo, legitimidade e efeito suspensivo para ver se você está realmente com a lei na ponta da língua.