No que concerne ao recurso de apelação, previsto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.
- A)O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória não é impugnável na apelação
Está errada, porque o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável por apelação, nos termos do art. 1.013, § 5º, do CPC.
- B)O apelado deve ser intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias
Está certa, pois o apelado é intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, conforme a regra geral do CPC.
- C)Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais
Está certa, porque, havendo mais de um fundamento para o pedido ou a defesa e sendo acolhido apenas um deles, a apelação devolve ao tribunal o exame dos demais fundamentos não apreciados.
- D)Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões
Está certa, já que a apelação adesiva exige a intimação da parte contrária para contrarrazões, seguindo a lógica do contraditório no recurso adesivo.
Gabarito: A
A apelação é o recurso usado, em regra, para atacar a sentença. No CPC, o prazo para o apelado apresentar contrarrazões é de 15 dias, e isso costuma aparecer bastante em prova, junto com a apelação adesiva, que depende da apelação principal para seguir viva no processo. Outro ponto clássico: se o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher só um deles, a apelação pode levar ao tribunal os demais fundamentos que ficaram sem exame, sem surpresa, porque o sistema quer evitar decisão pela metade. O detalhe que derruba a questão está no art. 1.013, § 5º, do CPC: o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é, sim, impugnável por apelação. Em outras palavras, não existe blindagem especial para esse trecho da sentença. Se você quer atacar esse capítulo, a via normal é a apelação. Então, a alternativa A está incorreta porque afirmou exatamente o contrário do que diz a lei. É uma inversão clássica de prova: a banca troca o "é impugnável" por "não é impugnável" para ver se você lê a norma com calma. E aqui o CPC não perdoa distração.