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Direito Processual Civil · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que diz respeito à resposta do réu, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: A

Na resposta do réu, o CPC/2015 organiza a defesa em contestação, reconvenção e incidentes, e também trata de matérias preliminares e da chamada convenção de arbitragem. O ponto mais cobrado é este: se existe cláusula compromissória, o réu precisa alegá-la na contestação, em preliminar, sob pena de preclusão. Isso está no art. 337, X e no art. 337, parágrafo 5º, do CPC. Por isso, a alternativa A está errada. O CPC não diz que a ausência de alegação da convenção de arbitragem não gera aceitação da jurisdição estatal. Pelo contrário: se o réu não invocar a arbitragem no momento adequado, ocorre a aceitação da jurisdição estatal e a renúncia ao juízo arbitral, exatamente como prevê o art. 337, parágrafo 6º. Aqui a lei é bem direta, sem muita gentileza processual. As demais alternativas reproduzem regras corretas do CPC. A B trata do art. 342, que restringe as novas alegações do réu às hipóteses legais. A C reflete o art. 343, inclusive sobre reconvenção contra autor e terceiro e a hipótese de substituição processual. A D segue a lógica do art. 337, parágrafo 5º: a maior parte das preliminares pode ser conhecida de ofício, mas há exceções importantes, como a convenção de arbitragem e a incompetência relativa.

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