O recurso é o meio de impugnação pela qual a parte tem a oportunidade de pedir o reexame de decisão proferida no processo, sendo importante mecanismo de garantia do contraditório e da ampla defesa. A partir dessa premissa e das disposições gerais trazidas pelo Código de Processo Civil acerca dos recursos, assinale a alternativa correta.
- A)O recurso adesivo apesar de subordinado ao recurso independente, será conhecido, mesmo se houver desistência do recurso principal
Errada, porque o recurso adesivo fica prejudicado se houver desistência do recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, II, do CPC.
- B)O recorrente poderá, a qualquer tempo, desde que haja anuência dos litisconsortes, desistir do recurso
Errada, porque o CPC permite a desistência do recurso a qualquer tempo e sem exigir anuência dos litisconsortes, conforme art. 998.
- C)A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos
Certa, pois a desistência do recurso não impede a análise de matéria com repercussão geral reconhecida nem de tema submetido a recursos extraordinários ou especiais repetitivos, nos termos do art. 998, parágrafo único, do CPC.
- D)Dos despachos cabe recurso, no prazo de 5 dias
Errada, porque dos despachos não cabe recurso, conforme o art. 1.001 do CPC.
- E)Certificado o trânsito em julgado do acórdão, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, mediante determinação expressa do colegiado, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem
Errada, porque a baixa dos autos ao juízo de origem ocorre independentemente de determinação expressa do colegiado, após o trânsito em julgado do acórdão, segundo o art. 1.008 do CPC.
Gabarito: C
No CPC, os recursos seguem regras gerais bem importantes, e a banca adora cobrar esses detalhes “de letra miúda”. Um ponto central é a possibilidade de desistência do recurso: o recorrente pode desistir a qualquer tempo, sem precisar da anuência da outra parte, porque recurso é ato de vontade da parte. Isso está no art. 998 do CPC. Mas o artigo traz uma ressalva muito cobrada: a desistência do recurso não impede o exame de questões já afetadas por repercussão geral reconhecida no STF, nem de temas submetidos ao rito dos recursos repetitivos no STJ ou STF. A ideia é simples: o processo individual pode sair de cena, mas o sistema de formação de precedentes continua funcionando. É o coletivo falando mais alto que a vontade individual. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz exatamente a regra legal do art. 998, parágrafo único, do CPC. Em outras palavras, mesmo que a parte desista do recurso, o tribunal ainda pode analisar a matéria quando ela já estiver em julgamento sob repercussão geral ou repetitivos. O resto da questão mistura regras verdadeiras com pequenos desvios, justamente para testar se você leu o CPC com calma. Em prova, esse tipo de detalhe costuma derrubar quem confia só na ideia geral e não no texto da lei.